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STF: semana será do núcleo político do PT

O julgamento do mensalão entra, nesta semana, em uma fase considerada ao mesmo tempo decisiva e explosiva. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a analisar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, atribuídos aos integrantes

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O julgamento do mensalão entra, nesta semana, em uma fase considerada ao mesmo tempo decisiva e explosiva. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a analisar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, atribuídos aos integrantes do chamado núcleo político do PT. Da cúpula que comandou o país no início do governo Lula serão julgados o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu e outros nove réus, como o então presidente da legenda e ex-deputado federal, José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. A próxima etapa terá também o julgamento do paraense Paulo Rocha que na época do escândalo era líder do PT na Câmara dos Deputados. Ele é acusado de ter recebido R$ 820 mil do chamado “valerioduto”.

Até agora os ministros do STF já condenaram 19 réus por pelo menos um crime. O tribunal já inocentou completamente dois réus — Luiz Gushiken e Antônio Lamas — e parcialmente Geiza Dias e Ayanna Tenório, que ainda respondem por outras imputações. É alta a chance de absolvição destas duas últimas. Outro réu, Carlos Alberto Quaglia, migrou para a primeira instância.

Mas é a partir de agora que toda a trama imputada ao PT começa a ser desvendada. Joaquim Barbosa começou o julgamento pelo que se chamou na denúncia de “desvio de verbas”. Mostrou como se processava o desvio de verbas julgando primeiro o núcleo publicitário, comandado por Marcos Valério. Julgou e condenou os envolvidos no esquema de desvio de verbas pelo Banco do Brasil, através do dinheiro do Visanet e do deputado João Paulo Cunha, que na época era presidente da Câmara dos Deputados.

Julgou e condenou Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Já conseguiu condenar inclusive o delator do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson. Também imputou crime aos ex-deputados Pedro Correa, Valdemar da Costa Neto, Romeu Queiróz, Bispo Rodrigues e José Borba. Todos os envolvidos no sistema financeiro – leia-se Banco Rural – também foram condenados, incluindo a presidente da instituição, Kátia Rabello.

VOTOS

A maioria dos ministros do STF vem votando pela condenação por corrupção passiva dos réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. Na semana que vem, será analisado o crime de corrupção ativa, atribuído ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais nove réus.

Já lavagem de dinheiro é um dos pontos centrais do processo do mensalão e tem sido o assunto que mais vem suscitando discórdias entre os ministros do Supremo. Dos 38 réus da AP 470, 34 são acusados de terem praticado o crime, entre eles três ex-deputados do PT, incluindo Paulo Rocha.

A grande polêmica é que, passados sete anos após a eclosão do escândalo, muitos crimes atribuídos aos réus correm o risco de estarem prescritos, caso seja dada pena mínima aos réus. Exceto dois deles. É aí que vem a importância da nova etapa que se inicia nesta semana: os crimes de lavagem de dinheiro e de gestão fraudulenta não prescreveram mesmo considerando a penalização mínima que é de três anos. A máxima é de 10 anos. Mas muitos ministros não concordam com a tese de que houve “lavagem de dinheiro” no episódio.

Para o jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., os votos dos ministros sobre o tema “lavagem de dinheiro” ainda não foram muito precisos. “A matéria já dividiu o plenário, mas houve idas e vindas. A doutrina ainda vai precisar se debruçar sobre essa questão”, diz. “O assunto não foi suficientemente discutido no Brasil”, completa.

Lavagem de dinheiro não é um tipo penal comum e claro para se julgar no Brasil: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores” provenientes de um certo rol de delitos. Disso decorre que a condenação passa pela comprovação do chamado “crime antecedente”: é preciso demonstrar que o dinheiro lavado era “sujo”.

E é aí que mora a polêmica. A falta de consenso coloca em dúvida o destino dos réus acusados deste tipo de crime, entre eles o paraense Paulo Rocha. Para o ministro do STF, Luiz Fux, “não se deve perder de vista que a atividade de lavagem de recursos criminosos é o grande pulmão das mais variadas mazelas sociais, desde o tráfico de drogas, passando pelo terrorismo, até a corrupção”. Fux cita estimativas de que a lavagem envolva de 5% a 10% do PIB mundial. É preciso então buscar a devolução do produto do crime. O Ministério Público sustenta que o caixa de Valério foi abastecido com R$ 55 milhões tomados junto aos bancos Rural e BMG mais R$ 74 milhões desviados da Visanet.

Denúncia por lavagem levantará debates

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustenta que as origens do suposto esquema de lavagem começaram ainda em 1998, durante as eleições para governador em Minas Gerais, quando o grupo de Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural criaram um esquema de emissão de cheques que dissimulava o pagamento de políticos com aqueles recursos. O esquema fazia uso de notas fiscais “frias” de prestação de serviços, segundo Gurgel. O episódio foi batizado de “mensalão mineiro”.

Voltam a julgamento nessa nova etapa os ex- dirigentes do Banco Rural julgados também no item anterior por outros crimes. São eles a acionista do grupo, Kátia Rabello, os antigos vices-presidentes do banco, José Roberto Salgado e Ayanna Tenório, e o atual vice Vinícius Samarane. Também serão julgados nesse item os sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e as funcionárias da agência SMP&B Propaganda Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Entre algumas das críticas contra a acusação do Ministério Público está a ausência da descrição de crime antecedente que dê base para a denúncia de lavagem. O ministro Cezar Peluso, antes de se aposentar no início de setembro, votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha por este crime, por não reconhecer condutas distintas entre as imputações de corrupção passiva e lavagem de capitais. O ministro Marco Aurélio estendeu também a conclusão ao réu Vinícius Samarane, e a ministra Rosa Weber se absteve de votar sobre os crimes de lavagem, afirmando que se ocuparia do tema apenas no item que tratasse do assunto.

O próximo capítulo da denúncia a ser julgado, o item 6, trata justamente dos beneficiários dos saques feitos no Banco Rural, isto é, políticos e funcionários dos parlamentares.

Rocha: R$ 820 mil recebidos do ‘valerioduto’

A defesa de Paulo Rocha alegou que seu cliente seria “um irrelevante na cadeia causal” da lavagem do dinheiro obtido pelo PT através das empresas de Marcos Valério e que por isso não poderia ser condenado pelo crime apenas pela suposição de que o ex-parlamentar sabia que o dinheiro era sujo. A alegação é de que o dinheiro recebido por Paulo Rocha seria usado para sanar dívidas de campanha do diretório do partido no Pará. Rocha era presidente do PT no Pará e havia feito coligações majoritárias no governo e no Senado.

Paulo Rocha era o líder da bancada do PT na Câmara quando foi envolvido no mensalão. Sindicalista, foi eleito deputado pela primeira vez em 1990 e renunciou ao seu quarto mandato em 2005 para evitar a cassação. Em 2010, concorreu ao Senado pelo Pará, mas não se elegeu. Réu por lavagem de dinheiro, Rocha é acusado de receber R$ 820 mil do valerioduto.

A maior parte do dinheiro, segundo a acusação, teria sido sacada por meio de sua auxiliar, Anita Leocádia. Segundo a acusação, Anita intermediou o recebimento de pelo menos R$ 620 mil em agências do Banco Rural em Brasília e em São Paulo e também em um quarto de hotel, onde teria recebido R$ 200 mil do próprio Marcos Valério. Mais R$ 200 mil teriam sido recebidos por intermédio de outro assessor, Charles Santos Dias.
Charles Dias escapou da acusação.Já Anita Leocádia será julgada junto com Paulo Rocha pelo crime de lavagem de dinheiro.

RELEMBRANDO O CASO

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um réu. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

JÁ FORAM CONDENADOS:

Marcos Valério (corrupção ativa, lavagem e peculato) – ele ainda será julgado por evasão de divisas e formação de quadrilha;
Ramon Hollerbach (corrupção ativa, lavagem e peculato) - será julgado ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha;
Cristiano Paz (corrupção ativa, lavagem e peculato) - será julgado ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha;
Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro) - será julgado ainda por corrupção ativa e formação de quadrilha;
Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro) - será julgada ainda por evasão de divisas, corrupção ativa e formação de quadrilha;
Kátia Rabello (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro) - será julgada ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha;
José Roberto Salgado (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro) - será julgado ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha;
Vinicius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro) - será julgado ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha;
João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro);
Henrique Pizzolato (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro);
Pedro Correa (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) - falta concluir julgamento de formação de quadrilha;
João Cláudio Genu (corrupção passiva) - faltam dois votos para ser condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
Enivaldo Quadrado (lavagem de dinheiro) - faltam dois votos para formação de quadrilha;
Valdemar Costa Neto (corrupção passiva e lavagem de dinheiro)- será julgado ainda por formação de quadrilha;
Jacinto Lamas (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) – será julgado ainda por lavagem de dinheiro;
Bispo Rodrigues (corrupção passiva) – será julgado ainda por lavagem de dinheiro;
Roberto Jefferson (corrupção passiva) – será julgado ainda por lavagem de dinheiro;
Romeu Queiroz (corrupção passiva) – será julgado ainda por lavagem de dinheiro; e
José Borba (corrupção passiva) – será julgado ainda por lavagem de dinheiro.

Ainda não foram julgados:

José Dirceu - Corrupção ativa e formação de quadrilha;
José Genoino - Corrupção ativa e formação de quadrilha;
Delúbio Soares - Corrupção ativa e formação de quadrilha;
Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro;
Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro;
João Magno - Lavagem de dinheiro;
Anderson Adauto - Corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro;
Duda Mendonça - Evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
Zilmar Fernandes - Evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Foram parcialmente absolvidas:

Geiza Dias - Lavagem de dinheiro.
Será julgada ainda por evasão de divisas, corrupção ativa e formação de quadrilha. Deve ser inocentada;
Ayanna Tennório - Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Será julgada por formação de quadrilha.

(Diário do Pará)

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