O Ministério Público Federal (MPF) impetrou nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado com mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato da juíza da 2ª Vara Distrital Cível de Icoaraci, Aldineia Maria Martins Barros, que, a despeito das fartas provas contidas nos autos, concedeu no final de julho à Delta Publicidade, pertencente aos irmãos Rômulo e Ronaldo Maiorana, reintegração de posse de uma área de 113 hectares localizada na Estrada do Fama, Bairro da Água Boa, em Outeiro, onde vivem mais de 900 famílias há dois anos.
Após a decisão controversa a juíza foi afastada da vara e no dia 30 de agosto o juiz Jackson José Sodré Ferraz suspendeu a reintegração da área. O pedido foi distribuído à desembargadora Célia Regina Pinheiro, da Câmara Cível Isolada do Tribunal. Além de especulação imobiliária, existe a notícia que Rômulo e Ronaldo Maiorana querem ter a posse da área a qualquer custo e expulsar as quase mil famílias do local para construir a nova sede da Tropical Indústria de Alimentos - da qual também são sócios - que engarrafa a tubaína Fly.
O mandado do MPF pede a suspensão da reintegração de posse e o envio do processo para a esfera federal e foi assinado pelos procuradores da República Alan Mansur, Bruno Valente, Daniel Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr, José Augusto Potiguar, Maria Clara Noleto e Ubiratan Cazetta. O MPF apurou que a área pertence à União e, portanto, o caso tem que ser apreciado na Justiça Federal.
O MPF comprovou nos autos do Inquérito Civil Público (ICP) que a área, por sua localização, é propriedade da União. “Nas ilhas fluviais localizadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, como é o caso da ilha de Outeiro, onde está o referido imóvel, a União, além do indiscutível domínio sobre os chamados terrenos de marinha e seus acrescidos ou das áreas de várzeas, detém também o domínio sobre as áreas centrais insulares”, diz documento da Superintendência do Patrimônio Público da União (SPU) sobre a área.
A Advocacia Geral da União também manifestou interesse no processo e pediu que o caso fosse remetido à Justiça Federal. Juntos, MPF e AGU haviam apresentado, na Justiça Estadual, as razões da competência federal para o caso, mas a juíza Aldineia Maria Martins Barros negou-se a analisar o pedido e, ainda assim, concedeu a reintegração de posse aos pretensos proprietários no dia 30 de julho último, criando uma situação de grave risco social para as famílias da ocupação Neuton Miranda.
(Diário do Pará)
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