Foi homologada ontem a sentença que celebrou o acordo entre o município de Belém e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) para a continuação das obras do BRT no anel viário do Entroncamento. As obras no local estavam paralisadas por força de liminar expedida no dia 24 de setembro, atendendo à solicitação da Cosanpa.
Na ação movida contra a Prefeitura e a construtora Andrade Gutierrez, a companhia alertava para a construção de um pilar de sustentação do elevado de 900 milímetros, o que inviabilizaria qualquer intervenção emergencial para substituições ou reparos na rede de distribuição de água.
Na decisão publicada ontem, contudo, o juiz Elder Lisboa fez uma ressalva e determinou que o deslocamento da adutora tenha suas despesas suportadas pela Construtora Andrade Gutierrez, “pois realizou uma obra sem a consequente cautela necessária e estudos ambientais e o seu consequente impacto ambiental”.
No entendimento do juiz, o pagamento dessas despesas pelo Município, como estava previsto no acordo, “seria penalizar o contribuinte pelo descontrole no manejamento das obras estatais”.
Em julho deste ano, a Cosanpa registrou as primeiras reclamações de moradores sobre a falta de água no bairro Castanheira. Uma equipe técnica esteve no local e constatou que o problema era decorrente do corte de uma rede de distribuição de 100 milímetros.
A intervenção na área da adutora foi feita sem autorização prévia da Cosanpa e dentro do canteiro de obras existente na rotatória do Entroncamento.
Na mesma visita técnica, a equipe verificou o início da construção de um pilar de sustentação do elevado e suspeitou que ele estivesse sobre a adutora de 900 milímetros, responsável pelo abastecimento de água de parte de Belém, Ananindeua e, futuramente, com a conclusão das obras do PAC 2, Marituba. (Com informações da Ascom/TJ e Agência Pará)
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