A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos no Pará, sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Agora os assentamentos só poderão ser instalados perante licenciamento ambiental e se estiverem inscritos no cadastro ambiental rural.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que tornaria o órgão o maior responsável pelo desmatamento ilegal da região. Além da proibição quanto aos assentamentos, o Incra terá que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. Caso a determinação não seja cumprida, a autarquia será multada.
A decisão divulgada ontem (9) é assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém. O processo judicial foi aberto a partir de ação do MPF, o qual, em julho deste ano, entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados: Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima. A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada em andamento em projetos de assentamento.
O Incra terá que apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do MPF. A decisão acrescenta que, dentro de um mês, o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
A autarquia ainda está obrigada a fazer a declaração da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
Nos outros cinco estados, as ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, apenas a ajuizada no Amazonas também já foi julgada. Ao contrário do que ocorreu no Pará, no Amazonas a Justiça Federal negou o pedido do MPF de decisão liminar. (DOL, com informações do MPF)
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