Os candidatos aprovados no concurso público n° 01/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), devem ser nomeados até o dia 31 de outubro de 2012.
O compromisso está previsto em cláusula de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado pelo TCE perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Pará.
Fica também estabelecido, por conta do TAC, um prazo fixo para a nomeação dos aprovados para cadastro de reserva, em substituição a servidores temporários ocupantes de cargos previstos no concurso.
De acordo com a legislação, a contratação de temporários fora das previsões legais configura ato de improbidade administrativa, e implica responsabilização penal, administrativa e eleitoral.
Novo concurso
Além da nomeação dos candidatos aprovados no certame, o TCE também deverá realizar novo concurso para o provimento dos cargos não anteriormente contemplados, assim como para os que vierem a ser criados, conforme a necessidade do órgão e a implantação do projeto interiorização/regionalização do TCE/PA no prazo de até um ano.
Temporários
Os servidores temporários que exercem funções previstas no edital do concurso deverão ser dispensados no mesmo prazo e no mesmo número das nomeações de concursados. Os servidores ocupantes de cargos não contemplados no certame permanecem em suas funções, bem como os integrantes do “quadro suplementar de servidores estatutários não estáveis”.
Os mesmos estão temporariamente excluídos do TAC pois sua situação encontra-se sob apreciação judicial. Os servidores temporários com contratos vencidos deverão ser obrigatoriamente dispensados.
(DOL com informações da assessoria de comunicação)
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