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Justiça determina internação de paciente com HIV

O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou em uma liminar despachada nesta quinta-feira (11) que a secretária de saúde do município de Belém, Silvia Santos, providencie, urgentemente, a transferência de uma paciente para hospi

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O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou em uma liminar despachada nesta quinta-feira (11) que a secretária de saúde do município de Belém, Silvia Santos, providencie, urgentemente, a transferência de uma paciente para hospital especializado, com leito de internação em Unidade de Tratamento Intensivo. A paciente em questão é portadora do HIV há mais de 10 anos, está com carga viral aguda e sua sobrevivência depende de internação em hospital com UTI.

A paciente depende dos serviços de saúde pública e, por não ter conseguido leito de UTI, procurou a Justiça. O magistrado concedeu a liminar considerando que ela apresenta quadro grave, conforme demonstram os laudos médicos juntados ao processo, e a demora no atendimento pode acentuar ainda mais o seu quadro clínico.

Fundamentando sua decisão, o juiz ressalta que o artigo 196 da Constituição Federal assegura que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo que, não havendo dúvidas sobre a eficácia do tratamento e estando o indivíduo em débil estado de saúde, deve o Poder Público implementá-lo imediatamente como tentativa de salvar a vida do paciente”.

A liminar foi encaminhada à Secretaria de Saúde do Município de Belém (Sesma) e ao Ministério Público. (DOL, com informações do TJE-PA)

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