A Corregedoria do Ministério Público do Estado decidiu, por falta de provas, arquivar Procedimento Disciplinar Preliminar aberto contra o promotor de Justiça Edmilson Leray para investigar suposta conduta incompatível com suas funções.
O Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda conseguiu reabrir os autos arquivados para ouvir três testemunhas. A defesa do promotor impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o ato e a reclamação disciplinar em trâmite no CNMP.
Há cerca de um mês o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, durante a sessão que julgava o Mensalão, concedeu liminar suspendendo o ato e o procedimento junto ao CNMP, até o julgamento de mérito do processo.
Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior, advogado do promotor e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA conta que Edmilson Leray desempenhou por 10 anos suas funções na Promotoria de Altamira, sem que houvesse qualquer fato que desabonasse sua conduta funcional. “A partir do momento em que foi anunciada pelo Governo Federal a instalação do consórcio da Norte Energia naquela cidade para construção da usina de Belo Monte, a cidade de Altamira e todas as demais que terão impactos ambientais viraram palco de disputas políticas desleais”.
Ele conta que o município de Vitória do Xingu é um caso à parte. Segundo recentes pesquisas econômicas e financeiras, o município tornou-se autossuficiente em recursos públicos, em razão dos royaltes e investimentos empregados pelo consórcio Norte Energia. “O aumento da arrecadação em mais de dez vezes em relação aos números antigos despertou a cobiça de políticos, gerando uma onda de denuncismos, muita das vezes infundados”, comenta o advogado.
Vitória do Xingu é atendido pela Promotoria de Altamira e, durante alguns anos, teve atendimento específico do promotor Edmilson Leray. “No meio da desestabilização política, gerada por uma corrida ao ouro representado pelos milhões de verbas públicas provenientes dos repasses de Belo Monte, interesses escusos de alguns políticos fizeram com que acusações fantasiosas fossem movidas contra o meu cliente, todas destituídas de qualquer prova”, garante Márcio Augusto.
Dentre as acusações imputadas ao Promotor, estava a de que ele teria praticado, por pessoa interposta, conduta incompatível com suas funções, contra a Conselheira Tutelar Mariza Santos. “Essa acusação fora levada ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou à Corregedoria Estadual que abrisse procedimento investigatório contra o promotor”.
A Corregedoria Estadual, após a instrução do processo administrativo, chegou à conclusão de que não havia indícios de que o Promotor tivesse praticado o ato e determinou o seu arquivamento.
Inconformado com a decisão, o Conselho Nacional determinou a reabertura do procedimento para oitiva de três testemunhas. ”Como esse procedimento mostrava-se incabível nas vias do processo administrativo impetrei Mandado de Segurança contra o ato da Corregedoria Nacional, pedido a anulação do ato e o arquivamento do procedimento”.
E foi o que ocorreu no último dia 20 de setembro, quando o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminarmente o pedido, determinando a suspensão do ato e do procedimento, até o julgamento de mérito do mandado de segurança, requisitando, ainda, explicações ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
(Diário do Pará)
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