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Hospital mantém presos entre pacientes

O Hospital de Custódia de Belém esconde uma situação revoltante: mantém presos entre os 210 pacientes – muitos deles extremamente violentos – um paciente com Síndrome de Down e outro que é surdo-mudo. Eles fazem parte de um grupo de 122 internos - mais da

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O Hospital de Custódia de Belém esconde uma situação revoltante: mantém presos entre os 210 pacientes – muitos deles extremamente violentos – um paciente com Síndrome de Down e outro que é surdo-mudo. Eles fazem parte de um grupo de 122 internos - mais da metade dos 210 pacientes que se encontram atualmente no hospital – que são provisórios, ou seja, ainda não têm concluído o laudo de insanidade mental. A demora se deve ao fato de haver apenas dois peritos para atuar em todo o estado do Pará.

A constatação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que já enviou ofícios às corregedorias-gerais de Justiça de Belém e do interior do estado do Pará, solicitando informações, no prazo de 30 dias, sobre a situação processual de todos os pacientes.

Durante a inspeção, realizada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do DMF, foi constatado que 88 dos internos são pacientes definitivos, ou seja, cumpridores de medidas de segurança, pois tiveram a insanidade comprovada. Destes, 35 ainda aguardam, em função da escassez de peritos, a conclusão do laudo que visa verificar se sua periculosidade foi cessada. A cessação da periculosidade é requisito para o interno deixar o hospital de custódia e voltar ao convívio da família ou ser acompanhado por profissionais de saúde.

“A escassez de peritos no estado do Pará tem atrasado tanto o início da perícia quanto a elaboração dos laudos de insanidade e de cessação da periculosidade. Por conta disso, muitas pessoas permanecem internadas no Hospital de Custódia sem necessidade”, afirmou Losekann. “Essas limitações não justificam a internação de alguém em um hospital de custódia”.

(Diário do Pará)

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