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MP faz recomendações em defesa do patrimônio

Ao todo foram três Recomendações e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC ) encaminhados pela promotora de justiça, Eliane Cristina Pinto Moreira, na semana passada, aos proprietários de imóveis tombados nos dias 22 e 24 de outubro. O Ministério Público reco

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Ao todo foram três Recomendações e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC ) encaminhados pela promotora de justiça, Eliane Cristina Pinto Moreira, na semana passada, aos proprietários de imóveis tombados nos dias 22 e 24 de outubro.

O Ministério Público recomendou aos responsáveis legais pela rede de Lojas Renovar, atual proprietária do Imóvel, conhecido por "residência da Família Ferreira", que tome as providências necessárias à sua preservação, já que a promotoria de justiça constatou, por meio de relatório solicitado à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos, que o imóvel está em péssimo estado de conservação.

O imóvel é protegido por tombamento municipal pelo decreto nº288/2006 e os proprietários terão que comprovar no período de vinte dias, que estão adotando providências para proteger o patrimônio cultural, sem fazer intervenções inadequadas e solicitando à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos aprovação de projeto de restauração.

Os herdeiros do Senhor Augusto Soares também deverão prestar satisfações ao MP no prazo de vinte dias sobre as condições do antigo prédio vice-consulado de Portugal, localizado na travessa Polidório Coelho, no bairro centro. Eles terão que solicitar aprovação de projeto de restauração do bem degradado à Secretaria municipal de Cultura e Desportos e se comprometerem a não realizar intervenções inadequadas no imóvel sob pena de adoção de medidas judiciais por parte do MP.

OUTRO CASO

Outro imóvel tombado por decreto e que se encontra em estado de abandono em Bragança, é o Hotel dos Viajantes, como é conhecido no município. Ele já teve parte de sua estrutura desmoronada, evidenciando a falta de manutenção no local, fato constatado em um relatório feito a pedido do MP pela Secretaria municipal de Cultura e Desportos e em vistorias realizadas pela promotoria de justiça do município. A atual proprietária do imóvel, a empresa Jô Móveis, terá que comprovar em vinte dias junto ao MP que está tomando as providências necessárias à preservação do patrimônio.

O Termo de ajustamento de conduta (TAC) tomado entre o MP e o proprietário do “Bar do REX”, Fabiano Maria Cardoso, visa proteger o patrimônio que foi tombado em 2006, a Igreja de São Benedito e o seu complexo que inclui templo, barracão da marujada e coreto.

A promotoria de Justiça apurou em um procedimento que o anexo do estabelecimento, mantido pela empresa P.R.M. Cardoso da Silva, foi construído ao lado do coreto sem autorização do Poder Público.

Considerando também, o dano paisagístico incompatível com o local, o MP recomenda que seja realizada a remoção integral do anexo em 180 dias. O proprietário do Bar terá que se comprometer a não intervir no local novamente sem autorização.

As atividades do Bar deverão acontecer apenas no interior do coreto, onde o bar funcionava tradicionalmente com autorizações de órgãos competentes, inclusive com alvará de funcionamento no prazo de 30 dias e sem causar poluição sonora ou perturbação do sossego da população. O descumprimento injustificado das cláusulas do TAC relatado por qualquer pessoa a promotoria, acarretará a multa de dez mil reais, destinada ao Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

(DOL com informações do MP)

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