Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (31) a lei que obriga as agências bancárias a instalarem estruturas de segurança individuais entre os caixas eletrônicos e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos bancos e postos de serviço bancário.
Os bancos terão 120 dias para colocar as barreiras visuais, que precisaram ter altura mínima de 1,8 metros e precisam ser de material opaco. Segundo a lei, caberá a cada instituição definir o modelo de estrutura a ser usado.
O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação, receberá notificação para que resolva a pendência em até 30 dias úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.
(Agência Pará)
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