Um autêntico “trem da alegria”. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pretende criar mais cargos no órgão para servidores efetivos e também comissionados. O projeto de lei criando os cargos chegou esta semana na Assembleia Legislativa (AL) e já foi aprovado pelas comissões de Justiça e de Fiscalização Orçamentária ontem, em reunião conjunta.
São previstos 151 cargos efetivos, mas a direção do tribunal também requer a criação de outros 113 cargos para contratação de funcionários comissionados - sendo 14 assessores para conselheiros -, e pede urgência ao Legislativo, alegando que precisa cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado entre o tribunal e o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a demitir o grupo de temporários do órgão. A previsão é que o projeto seja votado na terça-feira, dia 6.
Este ano o TCE já realizou concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão, mas no projeto enviado à AL, alega que é necessário criar os cargos para nomeação dos aprovados, pois, “a demora na contratação e a manutenção de temporários podem configurar ato de improbidade administrativa”.
VAGAS
A matéria diz ainda que é preciso realizar novo concurso para preencher vagas já existentes e não ofertadas no concurso anterior e também para atender ao projeto de interiorização do órgão. Os servidores precisam ser nomeados até o dia 31 deste ano, conforme consta no TAC formalizado entre o TCE e o MPT. O relatório assinado pelo deputado Raimundo Santos (PEN) destaca que o projeto, apesar de pedir urgência na aprovação, não informa a remuneração dos respectivos cargos de assessores e assistentes de gabinetes, portanto, não permite calcular o impacto financeiro dessas contratações comissionadas e acentua que esta condição é prevista no art. 169 da Constituição Estadual.
Apesar disso, o relator recomendou a aprovação da matéria pela comissão, mas fez várias recomendações à direção do tribunal para que sejam enviadas ao Legislativo antes da matéria ir para votação ao plenário.
Entre elas, que envie o impacto financeiro das contratações; demonstração da origem do recurso para custeio das despesas de contratação; declaração do ordenador de despesa do tribunal de que o valor das contratações terá adequação financeira com o orçamento do órgão, em compatibilidade com o Plano Plurianal e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Considerando que a matéria tramita em regime de urgência, por isso não cabe diligência, opino pela aprovação, sob a condição de que as omissões sejam sanadas com envio à AL das informações necessárias, antes do projeto ser aprovado em plenário”, ressaltou o relator.
(Diário do Pará)
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