O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça de Icoaraci, Franklin Lobato Prado, ajuizou na quarta-feira (31) representação por infração administrativa cumulada com medida de proteção de obrigação de fazer e tutela antecipada contra a presidente da Delta Publicidade, Lucidéia da Silva Maiorana, o diretor coorporativo de jornalismo de O Liberal, Walmir Botelho D’Oliveira, e o superintendente da TV Liberal Fernando Nascimento.
O MPE requer a justiça a instauração de Procedimento para Apuração de Infração Administrativa para apurar se uma das vítimas da Chacina de Icoaraci, ocorrida em novembro do ano passado, teve sua imagem denegrida nos dois veículos de comunicação do grupo (tv e impresso). Caso o pedido seja acatado, os acusados devem apresentar defesa no prazo de 10 dias e também serão ouvidos em audiência de instrução e julgamento.
Segundo o promotor Prado, o pai da vítima procurou o Ministério Público para cobrar providências sobre a veiculação da foto de seu filho na TV Liberal, no telejornal do meio-dia do dia 21/11/2011, como sendo o principal alvo dos bandidos que cometeram o crime, descrevendo-o ainda como usuário de drogas e com passagem na polícia. “O declarante e seus familiares ficaram indignados, já que o adolescente jamais teve qualquer problema com a justiça e pelo conhecimento da família, jamais foi usuário de drogas”, informa Prado.
Já em relação ao "O Liberal on line", que reproduz a versão impressa, o pai acusa que foi publicada uma declaração da delegada Ione Coelho afirmando que todas as vítimas tinham passagem pela Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA). Ainda segundo a família do adolescente, a reportagem dizia “inclusive que a delegada já havia tido contato com todos os familiares das vítimas - o que efetivamente não ocorreu - e que Ione teria dito que a suspeita era que o crime seria por ‘acerto de contas’”.
O MP pede que seja apresentado exemplar original para comprovar a existência da reportagem. Por antecipação de tutela, Franklin Prado solicita que a justiça vede o acesso às informações do site, no se que refere à foto impugnada, devendo constar no site o aviso público do motivo legal. Caso a representação se mostre procedente, o promotor solicita ainda que o juiz aplique multa de três a vinte salários mínimos aos representados.
(MPE)
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