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Supremo vai decidir futuro de 'Bida'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deve julgar a qualquer momento um pedido de habeas-corpus em que o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o “Bida”, condenado a 30 anos de prisão como um dos mandantes do assassinato da missionár

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deve julgar a qualquer momento um pedido de habeas-corpus em que o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o “Bida”, condenado a 30 anos de prisão como um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, pretende ver anulado o terceiro julgamento em que figurou como réu no Tribunal do Júri, em maio de 2010. O advogado Arnaldo Lopes, defensor de “Bida”, sustenta que seu cliente, atualmente cumprindo a pena em regime semiaberto, teve cerceada a sua defesa durante o julgamento.

O advogado habilitado, no caso, era o próprio Lopes. O julgamento, porém, acabou sendo realizado e “Bida” teve sua defesa feita por dois defensores públicos. A Justiça não aceitou o adiamento proposto por Lopes por entender que estava havendo uma manobra, determinando que os defensores assumissem a causa. Para Lopes, o processo possui 20 volumes, por isso pediu um prazo para estudá-lo.

Os defensores públicos que atuaram no júri, segundo ele, alegaram reiteradas vezes que não conheciam o processo direito, em função do pouco tempo, mas isso não foi levado em conta. Além do prejuízo à defesa técnica, Lopes assinala que o princípio constitucional da razoabilidade também foi desrespeitado.

O Ministério Público, responsável pelo pedido de condenação de “Bida”, não acredita na anulação do julgamento. O promotor Édson Cardoso tem reafirmado que as chances de um novo júri seriam mínimas. O argumento é de que a Justiça obedeceu o prazo mínimo de dez dias para que os defensores do réu estudassem o processo.

Em vista disso, considera não ter havido cerceamento de defesa. O subprocurador-geral da República, Edson Oliveira Almeida, já se manifestou pelo indeferimento do pedido que está com o ministro Gilmar Mendes

O subprocurador é incisivo ao dizer que não há que se falar em deficiência de defesa técnica se o paciente, mediante prévia anuência, é representado “com esmero pela Defensoria Pública, que dispensou jurados, requereu a leitura de partes do processo e defendeu a tese de absolvição do réu por uma hora e meia na tribuna”.

E mais: o exame da alegada deficiência da defesa técnica a ponto de eivar de nulidade a ação penal, dependeria de acurada avaliação da real importância de cada uma das intervenções defensivas no resultado final, bem como da análise da justiça da decisão condenatória.

NULIDADE

Dois especialistas em direito penal, Marcelo Erbella, professor da PUC, de São Paulo, e Roberto Garcia, da Fundação Getúlio Vargas, contudo, discordam do entendimento da promotoria. Eles afirmam que “Bida” não teve no júri um advogado por ele escolhido, mas defensores públicos nomeados pelo juiz do processo.

Em decorrência disso, os defensores praticamente nada sabiam a respeito das informações contidas nos autos, que têm 24 volumes e cinco mil páginas. Garcia afirma que o julgamento deveria ter sido interrompido diante do despreparo dos defensores. “Se eles não estudaram, o réu não pode ser prejudicado por isso’’, resume.

Além do habeas-corpus, Arnaldo Lopes afirma ter um segundo trunfo: um pedido de revisão criminal com base em recente depoimento do policial federal Fernando Raiol, que ouvido em audiência pelo juiz Raimundo Flexa declarou que tanto “Bida” como o outro condenado como mandante, Regivaldo Galvão, o “Taradão”, seriam inocentes e não ordenaram a morte de Dorothy.

O pedido de ação cautelar preparatória de justificação criminal foi acolhido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz. Após analisar o caso, o juiz Raimundo Flexa verificou que todas as formalidades foram atendidas, “não estando a prova colhida maculada de qualquer nulidade ou vício”. Por não ter poder para julgar o mérito do pedido, a revisão criminal, se for impetrada, será julgada pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

COMO FOI?

No terceiro julgamento (no primeiro, condenado, e no segundo, absolvido), Vitalmiro Moura, o “Bida”, recebeu pena de 30 anos de prisão em regime fechado. Ele cumpre a pena atualmente em regime semiaberto, enquanto aguarda o julgamento de recurso no STF.

DEFESA

Ela alega que “Bida” foi prejudicado, porque tinha advogado habilitado nos autos, mas o juiz designou dois defensores públicos que tiveram doze dias para entender todo o processo com 5 mil páginas e atuar no júri.

O Ministério Público afirma que não houve cerceamento de defesa técnica e que o réu foi representado “com esmero pela Defensoria Pública, que dispensou jurados, requereu a leitura de partes do processo e defendeu a tese de absolvição do réu por uma hora e meia na tribuna”.

(Diário do Pará)

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