O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará (Sisemppa) que sejam sustados “os efeitos da deliberação de paralisação e greve e se abstenham de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará”.
A decisão judicial foi tomada nesta segunda-feira (12). A decisão do magistrado é para evitar prejuízos ao funcionamento do órgão ministerial.
O juiz estabeleceu também multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Os servidores entraram em greve no último dia 5. A principal exigência deles era o cumprimento da sentença judicial que garante à categoria pagamento das perdas referentes ao reajuste de 22,45% concedido aos policiais militares em 1995. A elaboração de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e extensão de gratificação por tempo integral também eram reivindicadas pela categoria.
(DOL com informações do MPE-PA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar