plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Justiça ordena bloqueio de bens de mais acusados

Em nova decisão acerca de irregularidades em licitações na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou bloquear os bens de 39 acusados. Entre eles está o ex-presidente da

twitter Google News

Em nova decisão acerca de irregularidades em licitações na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou bloquear os bens de 39 acusados. Entre eles está o ex-presidente da casa, Domingos Juvenil, eleito em outubro passado prefeito de Altamira, além da deputada estadual Cilene Couto, filha do senador Mário Couto, também com os bens já declarados indisponíveis, e o ex-deputado estadual, hoje deputado federal Miriquinho Batista (PT).

No pedido de bloqueio, o Ministério Público do Estado (MPE), responsável pelas investigações, argumenta que é necessário, com a medida judicial, garantir futuro ressarcimento ao Estado em caso de condenação dos réus, de mais de R$ 6 milhões. O processo contra os acusados envolve ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público levando-se em conta a suposta prática de atos no período de 2007 a 2010, apurados em um inquérito civil.

Esse inquérito apontou a existência de irregularidades nas duas gestões da Alepa – Mário Couto e Domingos Juvenil, nos períodos 2007/2008 e 2009/2010 -, incluindo contratação irregular de pessoal, inclusão de pessoas na folha de pagamento da instituição para apropriação de seus vencimentos, aumento de servidores de forma fraudulenta, dentre outras fraudes. Ainda de acordo com a ação do MPE, as supostas irregularidades teriam sido descobertas devido a quebra de sigilo bancário, determinado em autos de ação cautelar movida pelo próprio MPE.

O cerco para o cumprimento do bloqueio de bens se fecha com as determinações de Elder Lisboa aos cartórios para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos acusados, ofício à Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos acusados, bem como ao Detran para restrição judicial nos registros de veículos porventura em nome de cada um deles. Outra providência foi a ordem ao Banco Central para o bloqueio de dinheiro em contas bancárias em nome dos acusados até o montante de R$ 13.310.502,72, cujos valores só poderão ser movimentos por decisão de Elder Lisboa.

Os advogados do deputado Domingos Juvenil negam qualquer envolvimento dele com as fraudes, sejam elas nas licitações ou nas folhas de pagamento, anunciando que pretendem recorrer contra a decisão do juiz. A deputada Cilene Couto não foi encontrada na Alepa, o mesmo ocorrendo com Miriquinho Batista. Ele teve seu nome envolvido por ser na época secretário da Alepa, mas os advogados que o defendem refutam qualquer participação dele nas irregularidades.

CRIMES

As fraudes na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a denúncia do Ministério Público, aconteciam da seguinte forma: inclusão de verbas indevidas, modalidade que consiste em incluir na folha de pagamento quantias em dinheiro através de gratificações pagas além da previsão legal, sem previsão legal e sem que o funcionário tivesse direito a tais verbas. Outra irregularidade era a sonegação de imposto de renda e de contribuição previdenciária. A fraude consistia em fazer incidir o cálculo da tributação dos impostos somente no vencimento base do funcionário, sem que venham a incidir nas gratificações, triênios, etc.

Também havia a inclusão de funcionários “fantasmas”. Eram pessoas humildes que nunca foram funcionárias da casa. Além disso, foram incluídos “laranjas”. A fraude ocorria devido a inclusão de somas em dinheiro indevidas em contracheques de pessoas servidoras ou não da casa, as quais recebiam como pagamento o vencimento base do cargo e as vantagens incluídas além do vencimento base, ficavam com o saldo remanescente em poder dos envolvidos esquema fraudulento. As fraudes praticadas pelos servidores configuram em tese, ainda segundo o MPE, os seguintes crimes: artigo 288 (quadrilha ou bando); artigo 312 (peculato) e 313.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!