Até cinco anos. Este é o tempo que o nome do consumidor, que fez uma dívida e não pagou, pode ficar negativo na lista de proteção ao crédito, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Entretanto, isso não quer dizer que, após este período de cinco anos, a dívida feita estará quitada.
Pelo contrário, é importante que o devedor tente negociar com a loja uma forma de quitar o débito e limpar o nome. Também não é permitido que a loja continue a cobrar do cliente o débito da conta depois que o nome dele foi negativado. Enquanto o consumidor estiver na lista de inadimplentes, ele não poderá tirar cartões de crédito ou abrir qualquer tipo de crediário para fazer novas compras em qualquer estabelecimento comercial.
Segundo o diretor adjunto do Procon-PA, Rafael Braga, as empresas podem negativar o nome do devedor no período de 15 dias após o vencimento da parcela, porém, terá a obrigação de comunicá-lo do procedimento. Depois disso, o inadimplente só poderá voltar a ter crédito depois que limpar o nome. “Ele terá de procurar o estabelecimento, negociar a dívida para poder sair da inadimplência”, recomendou.
Rafael também alertou que, mesmo quando o nome sai da inadimplência, após cinco anos, o consumidor ainda terá a dívida com a loja.
DÉBITO
“Se eu compro, por exemplo, uma linha telefônica de uma determinada operadora e não pago o plano, ela pode enviar meu nome para a lista de proteção ao crédito. Depois de cinco anos, meu nome estará limpo, mas não poderei comprar uma nova linha na mesma operadora sem quitar o débito com a empresa”, explicou.
Enquanto o nome ainda não tiver na lista de inadimplência, os estabelecimentos podem cobrar a dívida - tanto por telefone como por via postal (carta de cobrança). Porém, depois que o nome do devedor já estiver no SPC ou Serasa, já não mais poderá cobrar, nem mesmo depois de cinco anos. Se isto acontecer, a empresa estará ferindo ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o consumidor pagar a dívida, a empresa deve comunicar a quitação (ou a negociação) da dívida aos órgãos de Proteção do Crédito (SPC e Serasa) para que o nome seja retirado da lista de inadimplência. É importante que o consumidor peça um documento que comprove a negociação e o pagamento do débito.
SERVIÇO:
Saiba como limpar o nome da lista de inadimplência
- Procure a empresa credora e regularize sua situação, negocie e pague a dívida.
- A própria empresa deverá comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro.
- Peça à empresa para lhe fornecer um documento comprovando a quitação da dívida.
(FONTE: Idec)
O que acontece quando o nome estiver na inadimplência
- Não poderá mais abrir crediário em nenhum estabelecimento comercial.
- O inadimplente não poderá mais retirar cartões de créditos ou de lojas, cheque pré-datado ou comprar por carnê.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar