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Negociar uma dívida é a melhor opção

Até cinco anos. Este é o tempo que o nome do consumidor, que fez uma dívida e não pagou, pode ficar negativo na lista de proteção ao crédito, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Entretanto, isso não quer dizer que, após es

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Até cinco anos. Este é o tempo que o nome do consumidor, que fez uma dívida e não pagou, pode ficar negativo na lista de proteção ao crédito, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Entretanto, isso não quer dizer que, após este período de cinco anos, a dívida feita estará quitada.

Pelo contrário, é importante que o devedor tente negociar com a loja uma forma de quitar o débito e limpar o nome. Também não é permitido que a loja continue a cobrar do cliente o débito da conta depois que o nome dele foi negativado. Enquanto o consumidor estiver na lista de inadimplentes, ele não poderá tirar cartões de crédito ou abrir qualquer tipo de crediário para fazer novas compras em qualquer estabelecimento comercial.

Segundo o diretor adjunto do Procon-PA, Rafael Braga, as empresas podem negativar o nome do devedor no período de 15 dias após o vencimento da parcela, porém, terá a obrigação de comunicá-lo do procedimento. Depois disso, o inadimplente só poderá voltar a ter crédito depois que limpar o nome. “Ele terá de procurar o estabelecimento, negociar a dívida para poder sair da inadimplência”, recomendou.

Rafael também alertou que, mesmo quando o nome sai da inadimplência, após cinco anos, o consumidor ainda terá a dívida com a loja.

DÉBITO

“Se eu compro, por exemplo, uma linha telefônica de uma determinada operadora e não pago o plano, ela pode enviar meu nome para a lista de proteção ao crédito. Depois de cinco anos, meu nome estará limpo, mas não poderei comprar uma nova linha na mesma operadora sem quitar o débito com a empresa”, explicou.

Enquanto o nome ainda não tiver na lista de inadimplência, os estabelecimentos podem cobrar a dívida - tanto por telefone como por via postal (carta de cobrança). Porém, depois que o nome do devedor já estiver no SPC ou Serasa, já não mais poderá cobrar, nem mesmo depois de cinco anos. Se isto acontecer, a empresa estará ferindo ao Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor pagar a dívida, a empresa deve comunicar a quitação (ou a negociação) da dívida aos órgãos de Proteção do Crédito (SPC e Serasa) para que o nome seja retirado da lista de inadimplência. É importante que o consumidor peça um documento que comprove a negociação e o pagamento do débito.

SERVIÇO:

Saiba como limpar o nome da lista de inadimplência

- Procure a empresa credora e regularize sua situação, negocie e pague a dívida.

- A própria empresa deverá comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro.

- Peça à empresa para lhe fornecer um documento comprovando a quitação da dívida.

(FONTE: Idec)


O que acontece quando o nome estiver na inadimplência

- Não poderá mais abrir crediário em nenhum estabelecimento comercial.

- O inadimplente não poderá mais retirar cartões de créditos ou de lojas, cheque pré-datado ou comprar por carnê.

(Diário do Pará)

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