João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”, condenado a 80 anos de reclusão em penitenciária de segurança máxima pelo duplo assassinato dos irmãos Novelino, em abril de 2007, está fora do CRA III em Americano, por força de uma decisão judicial. O DIÁRIO teve acesso à decisão assinada pelo juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, juiz Titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, datada de 12 de novembro de 2012 - que atendeu a solicitação do apenado feita pelo advogado Francisco das Chagas Fidelis.
O advogado juntou exames e laudos que comprovariam a solicitação de licença para tratamento de saúde e também uma possível revisão criminal, sendo que o Ministério Público, examinando a farta documentação, não concordou com a homologação dos cálculos da revisão criminal, e na decisão do pedido para tratamento de saúde deu parecer favorável -que foi sentenciado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Belém.
Em sua decisão, no que concerne à licença para tratamento de saúde, o juiz Cláudio Rendeiro observa que a doença que acomete Chico Ferreira “tem piorado o estado de saúde do mesmo”, conforme consta dos prontuários de atendimento: o aumento da frequência no atendimento de saúde realizado pela Casa Penal, bem como a frequência na saída, devidamente autorizada pela administração da casa, para atendimento médico.
O magistrado cita a jurisprudência que tem permitido a transferência de apenados a regime domiciliar para o tratamento de saúde, onde a lei processual penal garante ao preso assistência médica, ficando garantida a remoção para um hospital penitenciário. Não sendo possível sua internação por falta de condições, cabe ao condenado provar a ausência de estabelecimento similar ou que o regime domiciliar seja a melhor opção médica (HC nº 5402-SP, 5ª Turma, DJU de 1º-09-97).
Baseado nessa jurisprudência, que tem concedido benefícios nestes casos, e diante do princípio do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, Rendeiro declarou em sua decisão: “Entendo que a concessão de licença para tratamento de saúde é perfeitamente cabível ao apenado, seja para resguardar sua saúde, quando o estabelecimento penal não possibilita o tratamento”.
O juiz Cláudio Rendeiro deferiu o requerimento formulado pela defesa de Chico Ferreira para conceder licença de 30 dias, a contar de 13/11/2012 e ao dia 12/12/2012, haja vista a necessidade de tratamento de saúde. O diretor do presídio CRA III recebeu a determinação e, na noite da última quarta-feira, 14, Ferreira foi , liberado.
Uma fonte que pediu anonimato disse ao DIÁRIO que Chico Ferreira foi retirado de sua cela na enfermaria do CRA-III em Americano pela parte da noite e levado a um automóvel preto, que já o esperava no portão de saída do presídio. A fonte não soube precisar para onde Ferreira foi levado.
Ouvido sobre o assunto, o advogado criminalista Osvaldo Serrão disse que o processo está dentro da legalidade. “O tratamento de saúde a um preso pode ser efetivado em duas situações: uma pelo juiz de execuções penais e a outra faculta o diretor do presídio tomar a decisão, levando em consideração o estado de saúde do detento”, afirma o advogado.
Durante toda a manhã deste sábado (17) a reportagem do DIÁRIO tentou ouvir a família Novelino, mas até o fechamento da edição não foi possível fazer contato.
Segundo familiares, Ubiratan Novelino, pai dos irmãos assassinados, estava em uma fazenda e ainda não tinha conhecimento do fato. (J.R.Avelar/Diário do Pará)
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