Dois diretores e dez servidores, alguns deles professores, do extinto Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA) –, foram condenados por peculato pela 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, em Belém. Os funcionários teriam cometido o crime de apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tinham a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, no período de 1993 a 2001.
Os professores, que recebiam seus vencimentos sem ir ao trabalho, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, receberam penas que, somadas, ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A sentença do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira é de 12 de novembro, mas só foi divulgada ontem. Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor geral do Cefet, foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto. Em maio do ano passado, ele foi condenado, em outro processo, a 16 anos de prisão também pelo crime de peculato. Antônio Cláudio Fernandes Farias, ex-diretor de Pessoal, foi sentenciado a cinco anos de reclusão.
O ex-diretor do Departamento de Ensino (Depen), Fabiano Assunção de Oliveira, foi absolvido por insuficiência de provas. Os réus José Garcia Neto - responsável pelo convênio firmado entre o então Cefet e o Instituto de Aviação Civil (IAC) -, Felisberto Ribeiro de Souza e Jorge Cantanhede França tiveram declarada extinta a punibilidade por já terem morrido.
Os seguintes réus foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto: Antônio Valentin Perin, Gustavo Batalha Vilas Boas, Paulo Sérgio Mendes Rodrigues, Victor Swami Ribeiro Alves, Leila Maria Costa dos Santos, Adelaide Maria Freire Viggiano, Maria de Nazaré de Mello e Silva Soares, Patrícia Freire de Avelar, José Guilherme Jaime de Avelar Júnior e Mayra Rodrigues Garcia. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo juiz que determinou que os réus doem o valor referente a dois salários mínimos a instituições beneficentes.
Rollo diz na sentença que poucas vezes viu um órgão “com tantas irregularidades quanto o hoje extinto Cefet/PA”. Segundo ele, “o caso dos autos, além de prevaricação e nepotismo, atingiu também o peculato”.
A reportagem do DIÁRIO não conseguiu contato com a assessoria do IFPA.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar