plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Doze pessoas são condenadas por peculato

Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª V

twitter Google News

Dois membros da direção do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – no período de 1993 a 2001, além de dez servidores, alguns deles professores, foram condenados em sentença da 3ª Vara Federal pela prática de peculato. O crime consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, os docentes recebiam seus vencimentos sem comparecer ao trabalho. Se somadas, as penas ultrapassam os 30 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

A sentença, assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, tem a data de 12 de novembro, mas somente nesta segunda-feira (19) foi divulgada. Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor geral do Cefet, foi condenado a oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Em maio do ano passado, ele foi apenado, em outro processo, a 16 anos de prisão também pelo mesmo crime.

Na nova decisão, além de Sérgio Cabeça, Antônio Cláudio Fernandes Farias, ex-diretor de Pessoal, foi sentenciado a cinco anos de reclusão. Por insuficiência de provas, Fabiano Assunção de Oliveira, ex-diretor do Departamento de Ensino (Depen), foi absolvido. O réu José Garcia Neto, responsável pelo convênio firmado entre o então Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará e o Instituto de Aviação Civil (IAC), teve declarada extinta a punibilidade, uma vez que já faleceu, o mesmo ocorrendo em relação a Felisberto Ribeiro de Souza e Jorge Cantanhede França.

Os réus Antônio Valentin Perin, Gustavo Batalha Vilas Boas, Paulo Sérgio Mendes Rodrigues, Victor Swami Ribeiro Alves, Leila Maria Costa dos Santos, Adelaide Maria Freire Viggiano, Maria de Nazaré de Mello e Silva Soares, Patrícia Freire de Avelar, José Guilherme Jaime de Avelar Júnior e Mayra Rodrigues Garcia foram condenados, cada um, a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em decorrência da quantidade da pena privativa de liberdade, o juiz substituiu-a determinando que os réus doem o valor referente a dois salários-mínimos a instituições beneficentes, que ainda serão indicada pela 3ª Vara.

(DOL, com informações da Justiça Federal)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!