Incluído no pacote do Programa de Investimentos Prioritários anunciado em 2011 pelo governador Simão Jatene, a criação via decreto do Parque Estadual do Utinga, em Belém, está sendo contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal. A PGR ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4880), com pedido de liminar contra o decreto estadual 265/2011, alegando, entre outras contestações, que, ao reeditar a criação da área, o governo Simão Jatene modificou os limites territoriais, excluindo três lotes dos limites anteriormente instituídos.
Para a PGR, ao alterar os limites territoriais, o governo incidiu em “vício de inconstitucionalidade formal e viola o princípio da reserva legal”. Segundo a Procuradoria, o parque foi criado em 1993, e o novo decreto apenas altera seus limites – o que exigiria edição de lei específica.
De acordo com a Ação, uma parte expressiva da Região Metropolitana de Belém tem como principais fontes de captação de água os lagos Água Preta e Bolonha. Para proteger esses mananciais, foram criados em 1993, por meio de decretos estaduais, o Parque Ambiental de Belém (atualmente Parque Estadual do Utinga) e a Área de Proteção Ambiental dos Mananciais de Abastecimento de Água de Belém, atualmente denominada Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belém. Outro decreto, de 1998, determinou a desapropriação dos imóveis com posseiros e proprietários dentro do parque.
A PGR observa que, apesar de se admitir a instituição de espaços territoriais mediante decreto, não foi o que ocorreu nesse caso. “Embora o artigo 1º do Decreto 265/2011 afirme que ‘fica instituída a área territorial do Parque Estadual do Utinga’, na realidade houve modificação dos limites anteriormente instituídos por outro decreto estadual por ele próprio mencionado, o Decreto 1.552/1993”, assinala. Os limites descritos no novo decreto excluem três lotes dos limites originais, o que, segundo a ADI, “caracteriza a desafetação de áreas de uma unidade de conservação”.
Citando precedentes do STF, a PGR sustenta que a alteração ou supressão dessas áreas exige a edição de lei “em sentido formal e material”, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição da República. “Tal cautela tem por propósito assegurar às presentes e futuras gerações um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive como condição à sadia qualidade de vida de todos”, afirma. A Procuradoria pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto de 2011 e, no mérito, que o STF declare a sua inconstitucionalidade.
O Programa de Investimentos Prioritários é um pacote criado pelo governo Simão Jatene para os próximos dois anos, de quase R$ 2 bilhões, em operações de crédito por meio do Proinvest, programa do Governo Federal, com linha de crédito de 20 bilhões. O Pará conseguiu, para os investimentos prioritários, incluindo o Parque do Utinga, R$ 1 bilhão em empréstimo. O governo só irá se manifestar após citação oficial.
(Diário do Pará)
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