O Brasil, segundo pesquisa desse ano da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com sede em Paris, é o 17º colocado no ranking de países onde os tributos contam com maior participação no Produto Interno Bruto (PIB), girando em torno de 40%. Em países como México e Estados Unidos essa carga não ultrapassa 25%.
O imposto chega, em alguns casos, a custar mais da metade do preço que pagamos em alguns produtos. Alguns exemplos: gasolina (53%), vinho (93%), açúcar (32%), feijão (17%), vestimenta (35%), sabonete (37%), sabão em pó (41%), pasta de dente (37%), computadores (35%), laptops importados (73%), carne (42%), luz elétrica (39%), material escolar (40%) e telefonia (29%).
Já foi aprovado na Câmara e no Senado e aguarda ser sancionado pela presidente Dilma o projeto 1472/2007, de iniciativa popular, que altera o Código de Defesa do Consumidor e uma Lei exigindo que qualquer documento fiscal destaque os tributos pagos pelo consumidor. Foram escolhidos nove tributos, abrangendo as competências tributárias federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide (combustível).
As opiniões estão divididas. Existem os que entendem que a presidente fará vetos pontuais ao projeto e os que entendem que haverá sanção presidencial sem qualquer veto. Sendo sancionado, este projeto deve entrar em vigor em meados de maio ou junho do ano seguinte. O projeto foi abalizado mediante a coleta de 1,5 milhão de assinaturas.
A reação dos consumidores paraenses e na grande maioria dos Estados brasileiros vem sendo positiva. Pela primeira vez, o brasileiro vai poder verificar o montante tributado por cada produto ou serviço que utilizar. “Não me surpreenderá se o consumidor ficar chocado com o tamanho da carga tributária. Existem produtos cuja carga tributária é responsável por 90% do valor do produto, como é caso do vinho, e, caso se queira um valor médio de participação dos tributos nos preços dos produtos e serviços, este valor seria 35%. Ou seja, em média, no Brasil o preço de qualquer coisa é composto por 35% de tributos”, destaca o advogado tributarista Alex Centeno.
A Lei deve incentivar o contribuinte a se inteirar acerca de pontos importantes como a essencialidade do serviço ou produto e a influência que exerce no valor do tributo, bem como a forma geral como se equacionam os tributos. “Essa novidade vai levar o cidadão a entender que a carga de tributos não é exclusiva do Imposto de Renda, mas sim dividida com os impostos indiretos, especialmente no ICMS. Estes impostos indiretos compõem cerca de 40% do que é arrecadado em tributos no país”, coloca Centeno.
Mas o que seria um imposto indireto? É o imposto que incide sobre o produto, e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome. O imposto de renda, por exemplo, é um imposto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
(Diário do Pará)
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