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Justiça suspende ação penal contra major Curió

A decisão da Justiça Federal em suspender provisoriamente a ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, já era esperada pelo corpo de procuradores que entraram com ação contra o ex-agente da ditadura militar, acusad

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A decisão da Justiça Federal em suspender provisoriamente a ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, já era esperada pelo corpo de procuradores que entraram com ação contra o ex-agente da ditadura militar, acusado de sequestro de militantes políticos durante o período da Guerrilha do Araguaia nos anos 70. “O que a defesa de Curió fez foi impetrar um ‘habeas corpus’ visando o trancamento da ação penal. É uma ação normal no trâmite jurídico”, diz o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, um dos integrantes do grupo de procuradores que impetrou ação contra Curió.

Segundo ele, o que a Justiça Federal fez foi determinar a suspensão da ação penal até que o Colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramita o caso, julgue o mérito do habeas corpus. Isso significa dizer que Sebastião Rodrigues de Moura ainda pode vir a ser levado a julgamento, dependendo do que o Colegiado definir em relação ao mérito do habeas corpus.

A denúncia do MPF contra Curió foi pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e ainda desaparecidos. Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió em 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, nunca mais foram encontrados.

Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica. Note-se, aliás, que “o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência dos ilícitos de sequestro” e desaparecimento de pessoas no episódio do Araguaia”, diz o MPF na Ação.

A denúncia criminal chegou à Justiça depois que um Procedimento Investigatório Criminal foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em 2009. Os procuradores da República ressaltam que, como não se sabe ao certo do paradeiro das vítimas, que permanecem desaparecidas -, não se pode cogitar de prescrição ou da anistia. Em agosto, a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro havia acatado denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Curió, que caso condenado pode pegar de 02 a 40 anos de prisão.

(AE)

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