O pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas de real a serem impressas foi negado nesta quinta-feira (29) pela 7ª Vara de Justiça de São Paulo.
De acordo com a juíza que negou a ação, Diana Brustein, o pedido não apresentou dados concretos que mostrassem um incômodo da sociedade em relação à frase, e que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou alguma indignação ou representação perante o Ministério Público nesse sentido.
Ela afirmou ainda que a frase escrita nas cédulas não obriga o indivíduo a adotar uma crença, do mesmo modo que os feriados religiosos também não.
O pedido foi negado de forma provisória e agora segue para os trâmites normais.
A frase foi incluída nas cédulas em 1986, durante o governo de José Sarney.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar