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Modelos infantis trabalham irregularmente em Belém

O Ministério Público de Trabalho (MPT) atestou, após investigação, que as normas para o exercício de modelo infantil em Belém não estão sendo cumpridas integralmente pelas agências de modelo e publicidade da capital paraense. Essa investigação foi realiz

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O Ministério Público de Trabalho (MPT) atestou, após investigação, que as normas para o exercício de modelo infantil em Belém não estão sendo cumpridas integralmente pelas agências de modelo e publicidade da capital paraense.

Essa investigação foi realizada após recebimento de denúncia que davam conta que as empresas, entre elas a Beck Model, estavam apenas requerendo autorização judicial para o trabalho noturno de menores de 16 anos o que na prática é incompleto dadas aos vários itens que constam nas normas.

De acordo com MPT o trabalho infantil é proibido por lei no Brasil. No entanto, existem determinadas condições nas quais ele é legalmente aceito. É o caso dos programas de aprendizagem e as atividades artísticas exercidas por menores de 16 anos, para as quais existem normas específicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nesta categoria, estão os modelos, manequins de passarela e campanhas publicitárias e os atores mirins. Para ser legitimado, o trabalho dos pequenos artistas deve acontecer em termos não prejudiciais ao físico, intelecto, moralidade e frequência escolar; ser respaldado por seus representantes legais e por autoridade judicial.

O Ministério Público do Trabalho realizou audiências nas agências de modelo e publicidade da capital e concluiu que a ausência de autorização da justiça é procedimento padrão. O MPT propôs então a assinatura de Termos de Ajustes de Conduta (TAC) às empresas, acordos de natureza extrajudicial que têm como objetivo fazer com que sejam cumpridas as determinações legais.

Até o momento, três empresas já assinaram TACs. A BeckModel, em agosto, firmaram acordos a Russo Produção de Moda, em setembro, e a Bugaloo Produções, no mês de novembro. Conforme as cláusulas dos termos, além da obrigatoriedade de concessão de autorização expedida por autoridade judiciária. As agências de modelo deverão realizar atividades com menores de 16 anos somente nos casos em que for comprovada a necessidade de modelos nessa faixa etária. Cumpridas tais exigências, deverá ser solicitada a autorização expressa dos representantes legais, em eventos que não apresentem condições insalubres, penosas, perigosas ou prejudiciais à moralidade, em horários que não dificultem a frequência escolar.

O Ministério Público do Trabalho irá acompanhar o cumprimento de todas as obrigações previstas nos acordos. Em caso de descumprimento, será cobrada multa mensal, por cláusula descumprida ou trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do trabalho Cindi Ellou Lopes da Silveira sugeriu à Coordenadoria das Atividades de 1º Grau a abertura de representações contra empresas que fazem parte da cadeia de prestação de serviços artísticos ou que são contratantes diretas desses serviços sem autorização judicial para as atividades de modelos infantojuvenis, como produtoras, agências de publicidade e lojas.

(DOL, com informações do MPT)

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