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Sefa define regras para sorteios

Será no dia 27 deste mês o primeiro sorteio do programa Nota Fiscal Cidadã, com o qual o governo do Estado incentiva as iniciativas de cidadania com o estímulo à emissão de notas e cupons fiscais. As regras dos sorteios foram estabelecidas pela Instrução

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Será no dia 27 deste mês o primeiro sorteio do programa Nota Fiscal Cidadã, com o qual o governo do Estado incentiva as iniciativas de cidadania com o estímulo à emissão de notas e cupons fiscais. As regras dos sorteios foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada no Diário Oficial de terça-feira (4).

O depósito do valor do prêmio em conta corrente ou poupança será feito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), no prazo de doze dias úteis a contar da data de cada sorteio. A Sefa repassará à instituição financeira o arquivo de dados com identificação dos valores dos prêmios e dos consumidores contemplados.

Para definição do montante global da premiação do programa, será considerado o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no período de referência de cada sorteio, pelos estabelecimentos enquadrados no programa Nota Fiscal Cidadã.

O consumidor deve fazer o cadastramento no programa até o dia 10 do mês do sorteio. Este ano, excepcionalmente, para o primeiro sorteio serão considerados os cadastrados feitos até o dia 9 de dezembro. A Instrução Normativa detalha o sorteio, que será executado com software da Sefa, baseado em algoritmos matemáticos públicos e procedimentos de execução pré-determinados.

Na etapa de planejamento serão definidos o número do sorteio, data, número e data de extração da loteria federal a ser usado, as informações referentes ao montante global da premiação, quantidade de prêmios por faixa de premiação, total de prêmios a serem distribuídos, total de bilhetes eletrônicos gerados para o sorteio e número de consumidores participantes. Essas informações serão publicadas no site do programa.

Serão aplicados, em seguida, os requisitos para definição, de forma automatizada, da quantidade e numeração dos bilhetes eletrônicos para cada consumidor habilitado. A partir do dia 10 de dezembro, o consumidor poderá acessar o site do programa, mediante uso de senha, para saber a quantidade e numeração dos bilhetes gerados para o sorteio. Na internet também estará a quantidade total de bilhetes eletrônicos gerados e o número de consumidores participantes do sorteio.

O protocolo do sorteio prevê uso de software próprio para registro dos parâmetros definidos e o uso dos resultados da extração da Loteria Federal, que serão usados na composição do algoritmo matemático e que servirão para a definição dos bilhetes ganhadores.

A Loteria do Estado do Pará (Loterpa), responsável pela auditoria do sorteio, emitirá laudo de inspeção prévia atestando a conformidade dos sistemas e infraestrutura tecnológica usados e procedimentos adotados. O sorteio será feito de forma automatizada por software específico, que gerará um arquivo dos números de bilhetes premiados, sem a identificação do consumidor, em igual quantidade ao número de prêmios a serem distribuídos por faixa de premiação.

A numeração dos bilhetes eletrônicos será atribuída de forma aleatória para cada consumidor. Em seguida, haverá a associação do bilhete premiado ao CPF/ CNPJ do consumidor contemplado, a emissão da ata do sorteio e a associação dos números premiados ao cadastro dos consumidores. No dia do sorteio, a Sefa divulgará, no site www.sefa.pa.gov.br/nfc, a relação dos consumidores contemplados e os números dos bilhetes premiados.

(Agência Pará)

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