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Envolvido em massacre poderá ter pena domiciliar

O juiz João Augusto de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da região Metropolitana de Belém, informou que só depois de ouvir órgãos do Sistema Prisional e sociedade civil organizada decidirá sobre o pedido de prisão domiciliar feito por Mário Colares Pant

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O juiz João Augusto de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da região Metropolitana de Belém, informou que só depois de ouvir órgãos do Sistema Prisional e sociedade civil organizada decidirá sobre o pedido de prisão domiciliar feito por Mário Colares Pantoja, condenado a mais de cem anos pela morte de 19 trabalhadores rurais sem terra, durante confronto com policiais sob seu comando, em 1996, no epsódio conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás.

Mário fez o pedido alegando ter uma cardiopatia e que o Centro de Recuperação, onde se encontra encarcerado, não oferece estrutura nem profissionais de saúde para o atendimento de emergência.

O juiz estabeleceu prazo de dez dias para que as entidades se manifestem. Até a data, Mario Pantoja terá acesso à atendimento profissional de saúde particular.

(DOL com informações do TJPA)

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