plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Lei vai proibir fogos em áreas com prédios

Para proteger a população de possíveis acidentes com a queima de fogos de artifício, um projeto de Lei na Câmara de vereadores pede a proibição da prática em áreas com prédios de mais de quatro andares. Aprovada no dia 10 de dezembro, a nova Lei visa evi

twitter Google News

Para proteger a população de possíveis acidentes com a queima de fogos de artifício, um projeto de Lei na Câmara de vereadores pede a proibição da prática em áreas com prédios de mais de quatro andares.

Aprovada no dia 10 de dezembro, a nova Lei visa evitar que pessoas no entorno dessas áreas sofram lesões físicas e até mesmo psicológicas com a explosão, que pode ser nociva e causar incêndios e outros transtornos inesperados, caso não siga as devidas normas de segurança.

O autor da Lei, vereador Fernando Dourado, comenta que a ideia é gerar um mecanismo de segurança para os moradores das áreas urbanas. “Eu reconheço que essa prática possui um caráter festivo, mas, não posso deixar de compreender que isso também é nocivo para muitos, o que, por si só, justifica esse dispositivo legal proibitivo”, justificou.

O parágrafo único da Lei esclarece que “em relação aos sons e ruídos de que trata o inciso V deste Artigo, fica a produção dos mesmos, terminantemente, proibida em áreas em que, em um raio de até 300 metros, existam prédios, residenciais ou não, com mais de quatro andares, aí já incluído o térreo. Exceções serão possíveis quando se tratar de eventos religiosos ou promovidos pelo poder público, já incorporados a tradição de nossa cidade desde que, previamente, autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente”. Após sua publicação, a Lei deve entrar em vigor em até trinta dias. (DOL com informações de assessoria)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!