O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Marco Antonio Castelo Branco, decretou liminar de indisponibilidade dos bens da ex-secretária estadual de Educação, Rosa Cunha, do irmão dela, Philadelpho Machado e Cunha Júnior, cunhados do governador Simão Jatene, e de Samarian de Jesus Minas Marinho, Maria da Conceição Campos Cei, Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), além de João Farias Guerreiro. Eles respondem a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que apontou, segundo o juiz, “fortes indícios de irregularidades e “indícios de locupletação” por direcionamento da dispensa de licitação.
Segundo apuração feita pela Promotoria de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, sob o comando de Firmino Matos, no ano de 2006 a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) dispensou licitação para contratar a Fadesp mesmo com parecer contrário da assessoria jurídica da então Secretaria Especial de Promoção Social e da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na avaliação do MPE, o contrato de número 059/2006, depois substituído pelo contrato de número 006/2008, serviu para burlar o dever de promover a licitação estabelecida por lei. A contratação de mão de obra seria uma forma de não realizar concurso público fixado pela Constituição Federal.
Castelo Branco argumenta na sentença ser necessário que uma ação imediata seja tomada a fim de que ao final do processo “retornem aos cofres públicos o que foi desviado”.
Em vista disso, a primeira e imprescindível providência é a indisponibilidade dos bens dos acusados. O MPE entende ter havido dano aos cofres públicos e pediu que, ao final do processo, os acusados tenham seus direitos políticos suspensos, haja perda da função pública, indisponibilidade dos bens, além de ressarcimento ao erário, “inclusive pela empresa beneficiada pelo certame fraudado”, sem prejuízo de ação penal cabível.
“Tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo, para isto, ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”, afirma o juiz.
Ele expediu ofício aos cartórios de registro de imóveis de Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, porventura existentes em nome dos acionados, assim como à Receita Federal, para que forneça cópia da última declaração de bens e rendimentos dos acusados.
O DIÁRIO tentou contato com todos os acusados, mas os telefones de alguns estavam fora da área de serviço ou desligados. A justiça já expediu intimação para que eles se manifestem e advogados já receberam cópias do processo na 2ª Vara, para apresentar recurso.
(Diário do Pará)
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