Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira a Lei 12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a “Lei Seca”. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida nas ruas e estradas de todo país. Somente no Pará, foram 1.358 mortes por acidentes de trânsito no mesmo ano.
“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A violência no trânsito reflete diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Para se ter uma ideia desta realidade, em 2011 foram registradas 155 mil internações no SUS em todo Brasil relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões. No Estado do Pará, foram realizadas 3.472 hospitalizações nesse ano, o que custou R$ 3,2 milhões aos cofres públicos.
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, entre outros.
“Com os recursos investidos em todo Brasil nestas internações, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (Upas 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
PUNIÇÃO
Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
Segundo a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando na conduta do motorista for constatada concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
(Diário do Pará)
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