Em 2013, motoristas que não tiverem multas de trânsito terão descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi regulamentada no decreto de número 640, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (27). Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Detran, de forma integral, na data de vencimento.
O IPVA 2013 poderá ser pago com desconto de 15% sobre o valor até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, quando o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Nos demais casos, o imposto poderá ser quitado, integralmente, até a data limite, com desconto de 5% .
A Secretaria da Fazenda (Sefa) oferece, ainda, a opção de pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2013, para placas 01 a 31, será dia 8 de janeiro, embora o licenciamento junto ao Detran, seja no dia 8 de março.
Para conhecer as datas de vencimento, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) basta acessar o site da Secretaria da Fazenda. A emissão do DAE estará disponivel a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 27 de junho para recolher o IPVA.(DOL, com informações da Agência Pará)
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