O novo sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), criado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) por meio de resolução de agosto deste ano, começará a funcionar na Justiça Federal de todo o país a partir de 2 de janeiro de 2013. A assistência judiciária aos necessitados é garantida por lei a brasileiros ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Para fins legais, considera-se necessitado todo aquele que não tem condições financeiras de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Para que possam usar o novo sistema, no âmbito da Seção Judiciária do Pará, em Belém, e nas subseções judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Redenção e Altamira, é obrigatório o cadastramento de advogados voluntários, advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes. E mesmo aqueles que já estão usando o sistema atual precisam se recadastrar, para poderem atuar na JF em qualquer local do país.
Segundo portaria assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, o credenciamento no Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita será efetuado mediante preenchimento de formulário próprio disponível no domínio da Seção Judiciária do Pará na internet. Os interessados também deverão, posteriormente, comparecer ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod), em Belém, ou em qualquer uma das subseções judiciárias do Estado, para que sejam conferidas as informações e validação de seu cadastro no sistema.
O edital prevê vários requisitos para que a habilitação ao sistema. Os requisitos incluem a ausência de penalidade disciplinar imposta pela respectiva entidade de classe, além da inexistência de parentesco com magistrado ou servidor do juízo da causa, nos termos de resolução do Conselho da Justiça Federal.
A validação do cadastro, segundo o mesmo edital, exige a apresentação do documento de identidade oficial, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência Social), carteira do respectivo Conselho de classe e diploma ou certificado de conclusão do curso superior, entre outros documentos.
O edital prevê que os advogados voluntários nada receberão da Justiça Federal para remunerar seus serviços, a não ser os eventuais honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde num processo judicial. Os advogados dativos serão remunerados conforme o edital e os demais profissionais de acordo com tabela da Justiça Federal.
(Diário do Pará)
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