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DPVat já pode ser pago em três parcelas

Os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus podem este ano pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat) em três parcelas. O benefício – que começou a valer ontem (02) – só

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Os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus podem este ano pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVat) em três parcelas. O benefício – que começou a valer ontem (02) – só não é válido para veículos 0km. O parcelamento também não pode ser realizado no caso de seguros atrasados.

Categorias como carros de passeio e caminhões não podem dividir o seguro porque a parcela mínima é de R$70. A opção de dividir o valor será facultativa, mas os proprietários que optarem pelo parcelamento e não cumprirem o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.

Para o mototaxista Jean Tavares, 28, que faturou bem durante o final de ano trabalhando entre Ananindeua e Belém, o parcelamento será um grande benefício, já que ele começa a pagar o IPVA parcelado junto com o DPVat a partir de fevereiro. “Vou pagar porque economizei e não vou ficar sem dinheiro nesse início de ano, quando temos muitas contas, é um ótimo benefício”, afirmou.

Já Adolpho Júnior, dono de van que também trabalha na região metropolitana de Belém, o DPVat parcelado vai aliviar os débitos do primeiro semestre que ele contraiu no final do ano. “Depois das contas de janeiro e fevereiro, em março já posso começar a pagar sem ficar aperreado”, declarou.

O seguro DPVat é um direito de todo cidadão brasileiro que tenha sofrido algum acidente de trânsito. Os valores variam: em caso de morte (R$13.500), invalidez permanente (até R$13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700).

A responsável pela administração do seguro é a Seguradora Líder DPVat. Para receber o seguro é preciso apresentar os documentos no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento é feito através da conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação dos documentos.

(Diário do Pará)

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