O prazo para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de dezembro de 2012, deve ser feita até segunda-feira (7), de acordo com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém.
Estão obrigadas a entregar a GFIP as pessoas físicas e as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social. Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.
Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.
A não entrega da GFIP ou a prestação de informações falsas no documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.
A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar à 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.
Para envio e elaboração da GFIP, os contribuintes devem observar os procedimentos descritos na página http://www.receita.fazenda.gov.br
(DOL)
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