Com a nova Lei Seca, mais rígida e com multa em valor maior, alguns motoristas estão considerando deixar o carro em casa, caso pensem em ingerir bebidas alcoólicas. O valor da multa passou de R$957,70 para R$1.915,40, com possibilidade de dobrar de valor caso o motorista seja reincidente.
Pensando na segurança, a chefe de cozinha Sophia Honda opta muitas vezes em pegar um táxi ou sair de carona com os amigos. “Quando sei que vou beber um pouco mais prefiro fazer isso. Acho que vale a pena”, conta. Mesmo o valor sendo considerado alto, ela concorda com a mudança na lei. “Acho necessário. A multa tem uma ação mais imediata, mas acho que também precisa de um trabalho de conscientização”, afirma.
Trabalhando como taxista há 34 anos, Itamar Lopes conta que ainda não percebe a mudança de comportamento em alguns condutores, mas acredita que a situação vai mudar. “Acho que vai melhorar, muita gente vai preferir pegar um táxi quando beber”.
Segundo o motorista, os casos de desrespeito à lei ainda são muito comuns. “A gente observa muito por ai pessoas que bebem o dia todo e depois saem de carro, colocam a vida dos outros em risco”, conta. O taxista também aprova a mudança na lei. “A lei é bem vinda, tomara que as pessoas percebam que é proibido beber e dirigir. É como diz o ditado: ‘se for beber, não dirija. Vá de táxi’”, comenta.
Antes, o bafômetro e os exames de sangue eram necessários para comprovar o crime (dirigir após ingerir bebida alcoólica) e os motoristas podiam se recusar a fazer o teste ou o exame.
Agora, a lei não exige a comprovação do estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Essa condição pode ser comprovada através de “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar