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Ação quer assegurar matrícula de menores de 6 anos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o cancelamento de normas que impedem que crianças menores de seis anos de idade sejam matriculadas no ensino fundamental. Segundo a ação judicial crianças com capacidade comprovada para ingressar no ensin

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o cancelamento de normas que impedem que crianças menores de seis anos de idade sejam matriculadas no ensino fundamental. Segundo a ação judicial crianças com capacidade comprovada para ingressar no ensino fundamental devem ter assegurado o direito à matrícula.

A ação foi ajuizada no final de dezembro pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva. Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, a autorização para matrículas vai valer para escolas públicas e particulares somente no Pará e nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.

Mansur Silva pediu a suspensão imediata das resoluções 1 e 6 de 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.

“A idade mínima estabelecida pelo Ministério da Educação vale sim, como um parâmetro de avaliação para escolas públicas e privadas, mas não pode impedir o acesso de crianças quando comprovada, em avaliação individual psicopedagógica, que não haverá qualquer prejuízo o acesso para criança de idade diferenciada, mas que já esteja apta a cursar as séries respectivas”, registra o texto da ação.

Para o MPF, ainda que o Conselho Nacional de Educação tenha se baseado em pesquisas e experiências práticas para estabelecer seus critérios de matrícula, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica.

Impedir que crianças capacitadas sejam matriculadas é violar a Constituição, critica Mansur Silva. A ação do MPF ressalta que as resoluções do Ministério da Educação violam a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um, e o princípio constitucional da isonomia, pois tratam todas as crianças da mesma forma, sem considerar as peculiaridades de cada uma.

Em 2011, o MPF fez o mesmo pedido à Justiça Federal em Pernambuco e conseguiu que naquele Estado o critério de seis anos de idade em 31 de março não fosse proibitivo.

(MPF/PA)

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