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Prazo para entrega da DCTF vence no dia 22

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém alerta que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até a próxima terça-feira (22) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Cré

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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém alerta que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até a próxima terça-feira (22) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em novembro de 2012.

A declaração contém informações relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém, lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.

(DOL, com informações da assessoria) CEP).

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