Encerra nesta terça-feira (22) o prazo para enviar à Refeita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em novembro de 2012. Devem fazer a declaração pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
A declaração contém informações relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém esclarece que são obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, sejam elas com ou sem vínculo empregatício. Também devem entregar a declaração às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública. Os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento também estão na relação dos que devem entregar a declaração.
A DCTF deverá ser elaborada através do programa geradores de declaração, disponível no site da Receita. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página.
A apresentação desta declaração exige certificado digital válido. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 nos demais casos.
(DOL, com informações da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém)
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