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Parecer de procurador do TRE é por nova eleição

O procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), ontem, o parecer sobre o mandado de segurança ajuizado pelo PSD requerendo a realização de nova eleição no município de Marituba. A previsão é

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O procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), ontem, o parecer sobre o mandado de segurança ajuizado pelo PSD requerendo a realização de nova eleição no município de Marituba.

A previsão é que a matéria entre na pauta do tribunal nesta quinta-feira, 24. O Ministério Público Federal opinou pelo acolhimento do mandado de segurança.

Uma possível realização de nova eleição, entretanto, dependerá do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá que julgar o recurso do candidato Mário Filho (PSD), primeiro colocado na eleição, em outubro de 2011, com mais de 50% dos votos, mas que não tomou posse porque não conseguiu obter o registro de candidatura e concorreu à eleição com recurso judicial.

Os votos de Mário Filho foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral. O segundo colocado no pleito, Antônio Armando (PSDB) obteve registro de candidatura munido de uma liminar, concedida pela Justiça estadual, que suspendeu provisoriamente os efeitos de condenação nas contas de gestão de suas administrações anteriores, referentes a convênios realizados com o governo estadual e federal.

Porém, a liminar foi cassada pela Justiça Eleitoral. O terceiro colocado no pleito foi o prefeito que concorreu à reeleição, Bertoldo Couto (PPS).

TSE

Segundo o procurador, o parecer concluído ontem por ele opina também que, enquanto o TSE não julgar os recursos de Mário Filho (PSD) e Antônio Armando (PSDB), o município deverá permanecer sendo administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Wildson Melo (PRB), na condição de prefeito interino.

Por enquanto, explica o procurador, a Justiça Eleitoral não poderá declarar o resultado da eleição de Marituba, antes do TSE julgar os recursos porque a legislação eleitoral não permite. Desta forma, nem Antônio Armando poderá assumir o mandato como segundo colocado, nem o TRE-PA poderá definir a realização de novas eleições.

O relator do mandado de segurança, desembargador Leonardo Tavares, tem até a sessão de quinta-feira para julgar. A partir do dia 28, ele assumirá a presidência do TRE-PA, por isso, se a ação não for julgada até esta sessão, deverá ser repassada para outro relator, situação que poderá levar bem mais tempo para a matéria voltar à pauta.

(Diário do Pará)

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