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Prazo para o DCide-Combustíveis encerra no dia 25

O prazo de entrega da declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com as informações sobre a apuração da

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O prazo de entrega da declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com as informações sobre a apuração das vendas em janeiro de 2013 encerra nesta sexta-feira (25).

De acordo com a Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Belém, a apresentação do documento é obrigatória a todos os produtores, revendedores e postos de combustíveis que deduzirem parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às contribuições para os programas de benefício e seguridade social do trabalhador.

A multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas no prazo estabelecido, de acordo com o Fisco, chega a R$ 5.000 por mês-calendário.

O documento deve ser entregue apenas via Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

(DOL com informações da Delegacia da Receita Federal)

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