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Novo pleito em Marituba depende de decisão do TRE

Após uma longa discussão que teve como principal fundamento a legislação eleitoral vigente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) votou pela realização de nova eleição no município de Marituba. Apesar de definida por unanimidade, a realização do

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Após uma longa discussão que teve como principal fundamento a legislação eleitoral vigente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) votou pela realização de nova eleição no município de Marituba. Apesar de definida por unanimidade, a realização do novo pleito ainda depende da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter ou não a impugnação do candidato Mário Henrique Biscaro (PSD), o Mário Filho, que teve a maioria dos votos válidos nas eleições municipais de 2012.

Segundo o procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, a decisão foi embasada pela Resolução 23.372/11. “Considerando os votos válidos, ou seja, tirando os votos brancos e nulos, a votação do Mário Biscaro superou os 50%”, diz. “Quando passa dos 50%, a legislação determina que tenha nova eleição para que não assuma o cargo alguém com coeficiente de votação muito pequeno naquele município. O que não representaria a vontade da população”.

JULGAMENTO

Ainda segundo Nery, como a definição do pleito ainda depende do TSE, não é possível apontar quando a nova eleição poderá ocorrer. “Assim que o TSE julgar o registro do Mário Biscaro, que foi o primeiro colocado. Se ele confirmar o indeferimento do registro, haverá novas eleições”, afirmou. “A organização (do novo pleito, se houver) é toda na Justiça Eleitoral no Pará. Eles (TSE) julgam o recurso lá e a Justiça, aqui, organiza as eleições. O TSE não deve demorar muito para julgar, mas não há um prazo marcado”.

O relator do processo, atual vice-presidente e futuro presidente do TRE, Leonardo Tavares, fez questão de destacar os votos recebidos por cada um dos candidatos que concorreram ao cargo máximo da administração de Marituba em 2012.
Com as informações, o relator sanou qualquer dúvida quanto ao recebimento da maioria dos votos por Mário, informação que foi questionada pela defesa do segundo colocado no pleito, o candidato Antônio Armando (PSDB).

“O candidato Antônio Augusto recebeu 13.958 votos; o Bertoldo Couto teve 10.319; o Adelino Bessa teve 797 e o Mário Biscaro teve 27.486 votos. Como se deve delimitar apenas à votação válida (apenas os votos destinados a um dos candidatos), se observa que a votação a Mário Henrique de Lima Biscaro foi superior a 50% dos votos válidos”, enumerou, ao lembrar que o inciso I do artigo 164 da resolução prevê que “se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente”.

Wildson permanece à frente do município

Às vésperas de assumir a presidência do TRE-PA – a posse deve acontecer na próxima segunda-feira – o corregedor Leonardo Tavares lembrou que, enquanto o TSE não decide se manterá a impugnação da candidatura de Mário Biscaro - o que acarretaria na realização de uma nova eleição –, o atual presidente da Câmara Municipal de Marituba, Wildson Melo (PRB) continuará ocupando interinamente o cargo de prefeito do município.

“Agora vai assumir o presidente da Câmara Municipal que deverá ficar no cargo até a decisão do TSE”, confirmou, ao lembrar que, caso aconteça, a nova eleição terá que obedecer às mesmas regras e procedimentos do pleito anterior. “É o mesmo procedimento da eleição, só que em prazos menores. É um pleito normal, como se fosse uma eleição nova. Vão poder ser lançados novos candidatos, só não poderão se candidatar esses que já estão impedidos”.

(Diário do Pará)

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