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Ex-prefeito terá que devolver R$ 39,9 mi

O ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a recolher aos cofres públicos um total de R$ 39,9 milhões (R$ 39.953.333,26) referentes a recursos dos quais não prestou contas, além d

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O ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a recolher aos cofres públicos um total de R$ 39,9 milhões (R$ 39.953.333,26) referentes a recursos dos quais não prestou contas, além de multas aplicadas pelo TCM por ter cometido grave dano ao erário e por ter deixado de enviar documentação conforme prevê a Constituição.

Além de ter as Contas de Gestão do exercício de 2011 reprovadas, o TCM enviará parecer prévio à Câmara Municipal de Curralinho, recomendando a rejeição das Contas de Gestão de 2011 do referido gestor.

Como Miguel Pureza não prestou contas, para elaborar a execução financeira consolidada o TCM realizou uma tomada de contas com a consequente imputação do débito, que foi apurado pela 2ª Controladoria através dos sites oficiais da internet, onde foram obtidos dados referentes aos recursos repassados ao Município.

Devido à gravidade do caso, o TCM enviará cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para que adote as providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o TCM, o ex-prefeito de Curralinho Miguel Pureza descumpriu imperativos constitucionais e as mais elementares regras da administração pública ao não prestar contas.

Fatos dessa natureza resultam na condição em que vive o município de Curralinho, cuja população, além de ser obrigada a viver com um dos mais baixos IDHs do Pará, também sofre com a desconsideração do prefeito, que a deixa sem saber em que são gastos os recursos municipais, tanto os transferidos como os arrecadados.

O gestor Miguel Pureza foi citado para apresentar defesa e não se manifestou. Por esse motivo, foi responsabilizado pelo valor de R$ 35.167.642,54 apurado como receita e do qual não prestou contas.

O TCM acrescentou a esse montante o valor de R$ 5.119.324,09 referente a saldo do exercício anterior, perfazendo um total de R$ 40.286.966,63 do qual o Tribunal subtraiu R$ 809.943,60 repassados à Câmara Municipal, restando R$ 39.477.023,03, que deverão ser devolvidos aos cofres municipais no prazo de 15 dias, devidamente corrigidos, sem prejuízo do recolhimento de multas que totalizam quase meio milhão de reais (R$ 476.310,23). O processo foi relatado pelo conselheiro Corregedor Cezar Colares.

(Diário do Pará)

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