O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, concedeu liminar determinando ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (Ipamb) que garanta o integral tratamento médico e a realização de quimioterapia e todos os exames necessários ao paciente Waldir dos Santos Figueiredo; a prestação do tratamento de hemodiálise a Mariana Franco de Sá e a realização do tratamento de radioterapia a Elizabeth Barbosa de Souza, que apelaram para o Ministério Público para conseguir ser atendidos pelo instituto.
No texto do seu despacho, assinado no último dia 24, o juiz afirma que “não é coerente com o ordenamento jurídico pátrio que um plano de saúde, administrado por autarquia municipal, se recuse a autorizar concessão de tratamento de saúde aos beneficiários regularmente filiados ao Pbass (Plano Básico de Assistência à Regime Próprio de Previdência Social), muito menos condicionar tratamento por meio de financiamento “a fim de evitar dano irreparável ou até a vida dos pacientes, garantindo o integral tratamento médico aos idosos e pacientes do Plano de Assistência do Ipamb, proibindo o financiamento ou pagamento de qualquer procedimento, possibilitando inclusive tratamento de quimioterapia e todos os exames necessários aos idosos segurados”.
Segundo o 1º promotor de justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos, autor da Ação Civil Pública (ACP), Waldir Macieira da Costa Filho, a promotoria acumula um “grande número de demandas tendo como investigado o Ipamb e, diante de sua negligência para com os seus pacientes idosos” (...), “a fim de garantir seus direitos à saúde e vida sem que para tanto seja necessário financiamento pago mediante contracheque, haja vista que os segurados já pagam o plano de saúde oferecido por esta autarquia de forma continua”.
Segundo ele, o “Ipamb limitava o número de exames e atendimentos cirúrgicos e médicos, que os idosos eram informados que, ao ultrapassar o limite anual para a realização de exames e atendimentos, teriam que pagar pela continuidade dos mesmos através de um financiamento a juros abusivos”, relata o promotor.
(Diário do Pará)
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