A Justiça Federal de Marabá determinou à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a instalação de balanças de pesagem de veículos e fiscalização em trechos das rodovias federais BR-122, BR-155, BR-158 e BR-230, localizadas na região sul e sudeste do Pará. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.
A decisão atende a solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de Marabá em ação civil pública. O pedido do MPF foi justificado pela falta de balanças de pesagem e de fiscalização dos veículos que trafegam com excesso de peso nas rodovias da região, o que causa graves prejuízos ambientais e ao patrimônio público, além de ser a causa de inúmeros acidentes devido à rápida degradação do asfalto causada pelo constante fluxo de veículos de grande porte com sobrepeso. A decisão é da juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro.
Em ofício enviado ao MPF, o DNIT, que é o órgão responsável por zelar pelas rodovias federais, atesta a inexistência de balanças na região sul e sudeste do Pará e reforça também a necessidade da instalação desses equipamentos na região.
Com base em estudos do próprio DNIT, a juíza federal afirma que, além dos danos causados à malha viária, o sobrepeso compromete também a segurança do veículo, já que peças como o eixo, freios e molas podem não suportar o excesso de peso aumentando o risco de acidentes.
O texto da decisão judicial reforça que a existência de um polo industrial altamente produtivo na região afeta diretamente o fluxo de veículos nas rodovias federais na região sul e sudeste do Pará. A falta de balanças, fiscalização e punição acaba incitando a impunidade e estimulando o transporte de carga com sobrepeso.
“Segundo a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, requisitada pelo MPF, 35 notificações por infração ao limite de peso, em junho de 2011, teriam sido expedidas, somente, contra a siderúrgica Sidepar, localizada no setor industrial de Marabá, salientando que, em 19/06/11, os policiais constataram, com base na carga declarada nas notas fiscais, média de 94,43% de peso excedido pelos veículos”, detalha a sentença, destacando que a fiscalização foi baseada apenas nas notas fiscais devido à ausência de balanças.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 180 dias, a Justiça determinou multa diária no valor de R$ 3 mil reais. A Polícia Rodoviária Federal deverá fazer a fiscalização do cumprimento das medidas.
(MPF)
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