A divulgação dos vencimentos de dezembro passado de servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), na página eletrônica do órgão (www.tjpa.jus.br) – seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, provocou ontem uma onda de críticas nas redes sociais.
Alguns valores citados, a título de pagamento, chamam a atenção. Um deles é o dos vencimentos da ex-secretária de Planejamento e Finanças, Sueli Azevedo, que deixou o TJPA no final do ano para assumir a Secretaria de Finanças da prefeitura de Belém, a convite do prefeito Zenaldo Coutinho.
Segundo a planilha de pagamentos do Tribunal, ela recebeu, descontados R$ 10.368,54 de imposto de renda e contribuição previdenciária, exatos R$ 131.327,27 mil. O valor foi elevado em R$ 125 mil por conta do item “outras vantagens”, que o TJPA não diz o que significa. Esse item aparece em dezenas de pagamentos de servidores. Como é caso de Roberto Lobo Saleme, auxiliar judiciário lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, que recebeu limpos R$ 89.955,61. As “vantagens eventuais” alcançaram R$ 114.139,33, mas ele levou R$ 31.66,19 de “facada” do imposto de renda, além de outros R$ 4.192,97 de desconto da previdência pública.
ORIGEM
Há ainda outros pagamentos que superam com larga vantagem os salários da grande maioria de servidores do próprio Tribunal sem que haja no próprio site um esclarecimento sobre a origem da benesse. Na Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, por exemplo, consta os vencimentos do analista judiciário Benedito Nazareno Fonseca da Costa.
A “remuneração paradigma” dele é de R$ 8.866, mas entre vantagens pessoais (R$ 36.170,53 ) e vantagens eventuais (R$ 59.162,98), os rendimentos de Costa subiram para R$ 104.899,51. Com descontos de R$ 5.305,86 de previdência e outros R$ 14.608,33, além de mais R$ 18.265,98 de “retenção por teto constitucional”, que nos rendimentos de outros altos pagamentos foi de zero, ele recebeu R$ 66.719,34 líquidos.
Também aparecem rendimentos líquidos de outros servidores superiores a R$ 60 mil, R$ 55 mil e R$ 40 mil, onde não são detalhadas as vantagens que deram origem a esses elevados vencimentos. Há situações em que não há qualquer rendimento discriminado para cargo em comissão, subsídio ou diferença de subsídio, ou valor de retenção do teto constitucional.
(Diário do Pará)
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