Nesta sexta-feira (1), quando acontecia a eleição para o novo presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o Ministério Público (MPE) anunciava que o promotor de justiça, Nelson Pereira Medrado, expediu pedido de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
A ação contra o ex-presidente da Alepa Domingos Juvenil Nunes de Sousa, e as servidoras da casa Maria de Fátima da Silva Medeiros e Maria Dulce Souza Lima foi encaminhada ao juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
A ação é baseada com fatos apurados no Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) instaurado pelo MPE para investigar acúmulo ilegal de cargos por parte de Maria de Fátima da Silva Medeiros que durante as investigações, foi constatado que a mesma acumulou ilegalmente remunerações em dois cargos públicos com incompatibilidade de horários, o de técnica bancária no Banpará e a de assistente de administração legislativo na Alepa.
Segundo as investigações, Maria de Fátima Medeiros exercia suas atividades no Banpará em horário de expediente de 8 horas, no período da manhã e tarde “o que evidenciou a acumulação ilegal de cargos com incompatibilidade de horários, uma vez que a mesma também havia sido nomeada na Assembléia Legislativa, no cargo de Assistente de Administração Legislativo, admitida em 16/01/1985, por Decreto Legislativo nº 301/85”, disse o promotor.
Além da incompatibilidade de cargos e horários comprovados na ficha funcional de Maria de Fátima Medeiros na ALEPA, evidenciou-se também a impossibilidade da acumulação em razão dos locais de trabalho, uma vez que a servidora estaria lotada na Prefeitura de Irituia, em 1987 e na prefeitura municipal de Capitão Poço, em 1991 até 1998, “o que é totalmente incompatível com a realidade espelhada na sua ficha funcional como servidora do Banpará, pois suas lotações no banco sempre foram na Capital paraense, no DERHU/CHE, na agência do Telégrafo e na agência Senador Lemos”, esclarece o promotor de justiça Nelson Medrado.
Além disso, a servidora passou a receber em 1996, gratificação de dedicação exclusiva no legislativo estadual no valor de 50%, em plena ilegalidade em vista do cargo em que a mesma exercia na instituição bancária.
Diante dos fatos, o MPE requer que seja decretada, liminarmente , a indisponibilidade dos bens dos réus, visando futuro ressarcimento ao erário e pagamento das multas civis a serem fixadas na sentença condenatória por improbidade administrativa, tudo conforme autorizado pelo art. 7º da Lei 8.429/92 e pelo Poder Geral de Cautela do Juiz.
(DOL, com informações do MPE)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar