Começa o ano e uma das primeiras preocupações que surgem é a de reunir todos os recibos e documentos do ano anterior para declarar no Imposto de Renda. Em geral, o prazo de entrega das declarações é realizado sempre em março e abril, mas é sempre bom adiantar a papelada e ser um dos primeiros a declarar e receber as restituições.
Segundo João Lobo, professor da área tributária da Faculdade de Ciências contábeis da UFPA, o contribuinte precisa de uma organização prévia para evitar o desespero e a perda do prazo. “O contribuinte precisa coletar todos os dados necessários, entre rendimentos, investimentos e gastos. Fazem parte dos rendimentos o salário, aplicações financeiras e vendas de patrimônio. Investimentos, os bens que foram comprados durante o ano, e os gastos são relacionados a escolas, internações, exames e consultas médicas”, explica.
Para facilitar a reunião de todos estes dados, o professor orienta o contribuinte a procurar as fontes dentro do prazo. “A pessoa tem que procurar as fontes pagadoras, as empresas aonde trabalhou durante este período, as empresas em que foram utilizados os serviços médicos, as escolas. Estas empresas têm até o final de fevereiro para fornecer os documentos que comprovam os rendimentos e gastos anuais”.
ACOMPANHAMENTO
Após a obtenção de todos os dados, o segundo passo é declará-los por meio de um programa que é fornecido no próprio site da Receita Federal.
De acordo com João Lobo, o software é de fácil entendimento, mas dependendo do caso, é preferível que o contribuinte contrate um profissional para fazer a declaração. “O programa é auto explicativo, ele vai dando as respostas a medida em que a pessoa for inserindo os dados. Mas ele é aconselhável para quem tem poucas fontes de renda. Que já tem mais variáveis precisa de um acompanhamento profissional”. O programa será disponibilizado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) no início deste mês.
2012
No ano passado, quem declarou o imposto foram pessoas físicas com rendimento anual acima de R$23.500, bens acima de R$300.000 e renda não tributáveis acima de R$40.000. “As regras são as mesmas, só muda o valor ao longo dos anos. Estes dados, assim como o prazo para declarar o imposto de 2012 devem vir com alguma correção agora em fevereiro”.
João Lobo destaca também que quanto mais rápido as pessoas declararem o imposto de renda, mais cedo devem receber a restituição do governo. “O primeiro lote da restituição está previsto para sair no mês de junho, portanto quem entregar mais rápido recebe mais rápido”. Além disso, quem contrata o serviço de empregada doméstica em até um salário mínimo pode deduzir o Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social.
QUEM DECLAROU O IMPOSTO EM 2012
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2011;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Fonte: Receita Federal
FIQUE ATENTO
PRAZO
Em geral, o prazo de entrega das declarações é realizado sempre em março e abril, mas é sempre bom adiantar a papelada e ser um dos primeiros a declarar e receber as restituições.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar