O prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos meses de setembro a dezembro de 2012, termina na próxima segunda-feira (18). Devem fazer a entrega as pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas recebidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. O arquivo deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última escrituração digital apresentada, tenham apurado lucro presumido; e R$ 1.500 para os que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As pessoas jurídicas que, na última escrituração digital, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à segunda multa.
(DOL)
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