O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves rejeitou liminarmente, ontem (15), pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que fosse suspensa qualquer obra referente à Hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída na Volta Grande do rio Xingu (PA). Contra a decisão que negou a liminar ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, em Brasília (DF).
No dia 21 de janeiro passado, o magistrado, titular da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, proferiu sentença que rejeitou, no mérito, outra ação ajuizada pelo MPF, pedindo à Justiça Federal para declarar a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início da construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
Na ação civil pública que teve a liminar negada ontem, o MPF argumenta que o aproveitamento hidrelétrico Belo Monte ocasionará sérios impactos sobre os povos indígenas Juruna e Arara, sobre os ribeirinhos moradores da Volta Grande do Xingu, bem como sobre a vazão do rio e o ecossistema da área (ictiofauna, quelônios, espeleologia e emissão de carbono).
A União, na liminar, defendeu a importância da implantação de Belo Monte para assegurar o desenvolvimento nacional e a implantação de políticas sociais na região. O consórcio Norte Energia, que constrói a usina, também reforçou que já estão sendo executadas várias ações para reduzir os impactos indiretos ocasionados pela construção de Belo Monte.
(Diário do Pará)
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