A partir do dia primeiro do próximo mês, contribuintes de todo Brasil devem estar atentos para acertar as contas com o “Leão” da Receita Federal. Ontem, foram publicadas no “Diário Oficial” da União as novas regras de tributação. Este ano, conforme acordado pela presidente Dilma Rousseff, a obrigatoriedade do rendimento mínimo para pessoas físicas aumentou 4,5% em relação ao ano anterior. Quem recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 24.556,65 está isento de fazer declaração. Ano passado, este valor era de R$ 23.499,15. José Luiz Nunes, professor de ciências contábeis da UFPA, dá dicas para quem não quer cair na “malha fina”.
O prazo para declaração da receita segue até o próximo dia 30 de abril, a multa para quem entregá-la fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo chega a R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Segundo José Luiz Nunes, é importante manter papéis, tais como comprovantes de cartões de crédito, planos de saúde e saldo bancário em ordem. “Os rendimentos declarados devem justificar o acréscimo do patrimônio. Hoje, a Receita cruza dados com os mais diversos órgãos e instituições e é um guardião da sociedade. Ela está muito bem aparelhada e qualquer deslize pode trazer sérias consequências para a vida fiscal do contribuinte”, alerta.
Como em 2012, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, poderá ser declarado pela internet, através do programa de transmissão de dados da Receita Federal. “O contribuinte poderá baixar o formulário eletrônico através do site da Receita Federal e não deve se espantar se o layout vir um pouco diferente, a essência é a mesma. É importante ter no computador o programa Java porque é ele quem faz a compatibilidade. Quanto mais cedo for realizada a declaração, mais cedo chega o lote de restituição do imposto”, explica Nunes.
Também é possível realizar a declaração por meio de disquete em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal durante horário comercial.
Segundo a Receita, a partir de 2014, quem presta contas através do modelo simplificado estará dispensado de preencher o formulário. Caberá ao contribuinte, portanto, confirmar ou alterar os dados declarados este ano. Aproximadamente, 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que prestam contas anualmente optam por esse modelo, de acordo com o Fisco. “Um erro comum que faz as pessoas caírem na malha fina é colocar alguém que já tem renda própria, e deveria fazer a própria declaração, como dependente. Problemas com despesas médicas também são frequentes, assim como deixar de declarar uma fonte de renda ou erro na hora de preencher os valores. O contribuinte precisa de atenção quando for fazer a declaração, atualizar o necessário e não ir com a intenção de omitir nada da Receita”, completa o professor da UFPA.
(Diário do Pará)
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