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CNJ quer mais rigor contra a lavagem de dinheiro

O narcotráfico e a corrupção, esta segunda proveniente da improbidade administrativa de gestores públicos, são os crimes que mais possibilitam a lavagem de dinheiro no Brasil. Com a aprovação em 2012 da nova Lei de Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro,

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O narcotráfico e a corrupção, esta segunda proveniente da improbidade administrativa de gestores públicos, são os crimes que mais possibilitam a lavagem de dinheiro no Brasil. Com a aprovação em 2012 da nova Lei de Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se organiza para capacitar membros do Ministério Público e da magistratura brasileira para atuar com mais rigor e cobrar dos tribunais e procuradorias de justiça estaduais a implantação da infraestrutura adequada para atuação forte contra este tipo de crime no País. Nos dias 11 e 12 de março, o CNJ realizará o simpósio sobre fraudes financeiras e crimes de lavagem de dinheiro - ou como se denomina mundo afora, branqueamento de capital.

O promotor paraense Gilberto Valente, representante do Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça, coordenará o evento, que será realizado em Brasília, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho, com a finalidade de mobilizar os membros do Ministério Público e magistratura para se engajarem na efetivação da Lei 12.683, que torna mais rigoroso o combate ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil.

Juristas especialistas na área, como a professora Anabela Rodrigues, catedrática da Universidade de Coimbra em Portugal, darão enfoque ao direito comparado da legislação brasileira com a europeia e ao sistema norte americano, informando como hoje funciona a repressão ao crime de lavagem de dinheiro nestes países. Segundo Gilberto Valente, os Estados Unidos são hoje o país que dá exemplo para o resto do mundo no aspecto penal de crimes financeiros, mas também há avanços nas legislações alemã e britânica.

FOCOS NO PAÍS

Os crimes financeiros no Brasil atualmente concentram a maior lavagem de dinheiro em São Paulo, justamente por esse ser o maior centro financeiro do País, seguido pelo Rio de Janeiro.
Mas segundo Valente, já existem estudos identificando o Nordeste como outro foco de branqueamento de capital, recursos possivelmente provenientes de outros países, informa Valente.

O setor de serviços é a área mais usada para lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo - e no Nordeste os indícios apontam para a economia da hotelaria, na qual recursos do Leste Europeu estariam sendo aplicados.

Já na região Norte a lavagem de dinheiro ainda se concentra nos recursos provenientes do tráfico de drogas e na corrupção de recursos públicos - cujos corruptos tentam “branquear” o capital usurpado através de prestação de serviços diversos, na tentativa de inserir no mercado formal o dinheiro adquirido de forma ilegal.

VARAS ESPECIAIS
Além de capacitar membros do MP e Judiciário, a intenção do simpósio, informa Gilberto Valente, é debater a instalação de varas judiciais e promotorias especializadas só para o combate a crimes de lavagem de dinheiro.
Atualmente, apenas a justiça federal já possui varas especializadas para crimes dessa natureza, mas a tendência é que todos os MPs e justiça estadual sigam este caminho.

ENTENDA
CRIME DE LAVAGEM
- O narcotráfico e a corrupção são as maiores fontes no Brasil;
- Com a criação em 2012 da Lei 12.683, que torna mais rigoroso o combate ao crime, o CNJ quer capacitar MPs e magistrados.

O MAPA PROBLEMA
- SP e RJ são os maiores focos de lavagem de dinheiro no País;
- No Nordeste, hotelaria recebe dinheiro sujo do Leste Europeu;
- No Norte, narcotráfico e desvio de recursos públicos são fontes.

Improbidade é considerada a inimiga pública número um

A principal meta do Judiciário neste 2013 é o combate à improbidade administrativa, decisão confirmada no Encontro Nacional de Justiça, quase por unanimidade dos presidentes dos tribunais. Esta meta foi proposta pelo conselheiro Gilberto Valente ao então presidente do CNJ, ministro agora aposentado Ayres Brito.

Com a aprovação pelo conselho, Valente já viajou o País fazendo palestras sobre o tema para magistrados, promotores e procuradores de justiça. Até o final deste ano os tribunais devem julgar todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra administração pública propostas até final de 2011. “O judiciário brasileiro está sensível e esta meta e está alinhada à magistratura brasileira”, garante o conselheiro. Ele ressalta que a necessidade de efetivar na prática a lei de lavagem de dinheiro caminha no mesmo propósito do combate à improbidade administrativa. “É um dos instrumentos legais que o MP dispõe para combater a corrupção. Entre os crimes precedentes a antiga lei de lavagem de dinheiro já previa crimes contra a administração pública”, acentua.

Práticas ilícitas como improbidade e crimes contra administração pública podem agora implementar a lei de crimes contra lavagem de dinheiro, informa Gilberto Valente. Ele enfatiza que o CNJ vai acompanhar e cobrar o cumprimento da meta estabelecida para os tribunais em 2013. “Não vamos só cobrar a meta, mas também identificar e atender as necessidades da justiça brasileira comum, ajudando a enfrentar o que cada justiça estadual e federal acumula, a fim de suprimir as deficiências estruturais para que os magistrados possam cumprir suas missões a contento”, ressalta.

COMBATE AO CRIME
Desde que a nova Lei 12.683 entrou em vigor, em 2012 , o promotor se preocupa com a qualificação de magistrados e membros do Ministério Público para que o combate seja efetivado com maior rigor. A lei estabelece como lavagem de dinheiro no Brasil quaisquer recursos de origem ilícita ou oculta. A lei anterior, datada de 1998, enquadrava como lavagem de dinheiro apenas os recursos originários do tráfico de armas ou drogas, crimes contra administração pública ou corrupção, além de terrorismo. Portanto, explica Gilberto Valente, para ser tipificado como lavagem de dinheiro teria que ter crime precedente como prova cabal.

Agora, embora bens materiais não estejam no nome do acusado, mas por ele adquiridos, podem gerar condenação por lavagem de dinheiro, independentemente de conseguir provar o crime precedente - e isto é um grande avanço da lei na visão do conselheiro.
Ele explica que o Brasil é signatário de vários tratados, inclusive o de combate à corrupção da OEA, além de acordos internacionais em que se comprometeu a fazer leis modernas para fornecer instrumentos jurídicos para combater a lavagem de dinheiro. “Embora já tivéssemos uma lei de lavagem de dinheiro desde 1998, era pouco utilizada por causa da dificuldade de tipificação. O próprio Ministério Público tem dificuldade para instrumentalizar, operar a lei. No geral a capacitação para operar a lei tem sido incipiente no País inteiro”, explica o conselheiro.

(Diário do Pará)

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